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São Paulo

13/02/09 - Justiça Federal abre processo contra oito envolvidos na Operação Déjà Vu

Após manifestação do MPF, Justiça manda parte dos autos para Brasília e São Paulo, onde serão investigados, respectivamente, o ex-diretor comercial e o gerente regional, ambos demitidos por irregularidades

A Justiça Federal aceitou na última segunda-feira, dia 9 de fevereiro, denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Sorocaba e abriu processo contra oito envolvidos na Operação Déjà Vu (deflagrada pela PF em outubro passado) por um esquema fraudulento que consistia na compra e transferência de agências franqueadas dos Correios, mediante extorsão.

Sete dos oito envolvidos formavam uma quadrilha e cada um tinha uma função. Os empresários Alex Karpinscki e Antonio Luiz Vieira Loyola, dono de duas agências franqueadas dos correios (ACFs), eram os responsáveis por extorquir os, então, proprietários das ACFs.

Eles diziam aos donos das agências que tinham conhecimento de procedimentos administrativos instaurados para apurar irregularidades nas agências deles e que o pedido de descredenciamento da agência já estaria com o diretor da Empresa de Correios e Telégrafos, responsável por credenciar ou descredenciá-las.

Apesar de a venda de uma ACF ser vetada em caso de procedimento administrativo, ambos afirmavam que isso não seria problema. Depois de apresentada a situação, Karpinscki e Loyola diziam que se a agência não fosse vendida a determinada pessoa por R$ 100 mil, valor muito abaixo do de mercado, a agência seria descredenciada e as vítimas perderiam tudo. Em um dos casos, a ACF adquirida pela quadrilha foi vendida por um sexto do valor de mercado.

Karpinscki recebia as informações privilegiadas dos procedimentos dos Correios por Loyola, que as conseguia por meio do diretor regional dos Correios em Bauru, Vitor Aparecido Caivano Joppert, do coordenador regional de negócios dos Correios em Bauru, Márcio Caldeira Junqueira, e do gerente da região operacional de Correios de Sorocaba, Sebastião Sérgio de Souza, que recebiam propina pelas informações.

Vitor Joppert ainda auxiliava Karpinscki e Loyola na extorsão. Segundo a denúncia, o servidor dos Correios era tão envolvido com a quadrilha que abandonou o serviço em Bauru e foi participar da reinauguração de uma das ACFs compradas por meio do golpe. Além disso, interceptações telefônicas demonstram a participação de Joppert nas extorsões, que afirmava que colocaria ``pressão´´ numa das vítimas da quadrilha.

Depois de adquirirem as agências, Karpinscki e Loyola as repassavam para Daniel de Brito Loyola, filho do segundo, e Damiano João Giacomin. De acordo com diálogos interceptados pela Polícia Federal, autorizados pela Justiça, e depoimentos, os dois tinham conhecimento das condutas ilegais e recebiam comissões por assumirem as agências no lugar de Loyola, impedido por ser dono de duas ACFs.

Pelo apurado pela Polícia Federal no curso das investigações, que duraram pouco mais de um ano, a quadrilha conseguiu comprar pelo menos duas ACFs desta maneira, em duas cidades diferentes do interior do Estado.

Os sete integrantes da quadrilha contaram ainda com o apoio ocasional do advogado Marcelo Coluccini de Souza Camargo. Segundo a denúncia do MPF, Souza aceitou e assinou documentos ideologicamente falsos para ser ``sócio´´ de Giacomin, teste-de-ferro de Loyola.

CRIMES - Os acusados da operação Déjà Vu respondem ao processo em liberdade pelos seguintes crimes:

Alex Karpinscki - extorsão, quadrilha e corrupção ativa;

Antonio Luiz Vieira Loyola - quadrilha, extorsão, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção ativa;

Damiano João Giacomin - quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso;

Daniel de Brito Loyola - quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso;

Vitor Aparecido Caivano Joppert - extorsão, corrupção passiva, formação de quadrilha, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional;

Márcio Caldeira Junqueira - extorsão, corrupção passiva, formação de quadrilha, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional;

Sebastião Sérgio de Souza - corrupção passiva, formação de quadrilha, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional;

Marcelo Coluccini de Souza Camargo - falsidade ideológica e uso de documento falso.

MAIS INVESTIGAÇÕES - A Justiça Federal de Sorocaba acolheu também requerimento do MPF e determinou o envio de cópias de todos os autos para a Justiça Federal em Brasília para que seja apurada a migração ilegal de postagens de grandes agências dos Correios para agências franqueadas em detrimento da empresa pública, fraude que levou à demissão do diretor comercial dos Correios, Samir Hatem.

As investigações da Déjà Vu apontam que ele e pelo menos mais 11 pessoas podem estar envolvidos com estes e outros crimes, como diversas violações de sigilo funcionais. O MPF em Sorocaba entende estes investigados devem ser processados no Distrito Federal.

A Justiça decidiu também remeter parte dos autos para São Paulo para apurar o envolvimento do ex-diretor regional dos Correios, Marcos Antonio Vieira da Silva, já investigado na Operação Selo II e que, uma vez cruzadas as informações com a operação Déjà Vu, indicam o envolvimento dele em outras irregularidades que devem ser apuradas em São Paulo.

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