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São Paulo

12/01/09 - MPF pede ao TRF 3 responsabilização da Sabesp por danos à praia em Santos

Decisão da 4º Vara da Justiça Federal em Santos manteve a plataforma de esgotos sobre a praia e o mar

O Ministério Público Federal em Santos entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que seja reformada integralmente a sentença da juíza Alessandra Aranha, da 4ª Vara da Justiça Federal em Santos, que decidiu pela permanência da plataforma do emissário submarino na Praia de José Menino, em Santos, e que deixou de condenar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Município de Santos pelas irregulares modificações ocorridas no local.

A plataforma do emissário é resultado de um aterro na faixa de praia e no mar que foi irregularmente mantido pela Sabesp para cobertura da tubulação do emissário de esgotos. O aterro causa prejuízos à qualidade ambiental, danificando, inclusive, a paisagem natural notável da praia, do mar e da ilha Urubuqueçaba. Segundo o projeto original e a autorização da União, a tubulação do emissário deveria ter sido implantada abaixo do nível da areia da praia e o aterro deveria ter sido removido ao término das obras.

No recurso, o MPF reitera os pedidos feitos à Justiça Federal em 2005 na ação civil pública que foi proposta em conjunto com a União e que, dentre outros pedidos, requer a condenação da Sabesp na obrigação de obter autorização da União e licenciamento ambiental em caso de novas alterações e ampliações no emissário.

Na mesma ação, o MPF requer que o licenciamento seja condicionado à realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) que apure, inclusive, se os recursos técnicos e econômicos disponíveis na ocasião possibilitam a restauração das condições originais da praia e do mar mediante a remoção do aterro irregular e o rebaixamento ou substituição da tubulação do emissário no trecho de praia.

Além disso, em razão dos danos causados até a futura a restauração da praia e do mar no local com a remoção do aterro irregular, o MPF pede a condenação da Sabesp a manter a superfície da plataforma em condições adequadas para a livre utilização pela população, em situação compatível com o restante da orla que possui jardins e ciclovia.

O MPF também requer a reforma da sentença, pois alguns dos pedidos foram acolhidos pelos réus após a propositura da ação, como a implantação de ciclovia, iluminação e ajardinamento na superfície da plataforma e a recuperação da área de praia onde o Município estava construindo o Museu Pelé.

Decisão equivocada - Mesmo a legislação estabelecendo que o EIA/RIMA é obrigatório no licenciamento de alterações, ampliações e outras mudanças na zona costeira, a decisão da 4ª Vara Federal em Santos indeferiu o pedido do MPF para que a Sabesp obtenha o licenciamento antes de fazer qualquer nova alteração na plataforma. No início da década, a Sabesp ampliou a plataforma sem autorização dos órgãos competentes e da União.

Os procuradores da república Antonio José Molina Daloia, Luiz Antonio Palácio Filho e Antônio Arthur Barros Mendes, autores do recurso, também salientam, dentre vários pontos, que o parecer da geóloga Célia Regina de Gouveia Souza, do Instituto Geológico, aponta que a plataforma causou e continua provocando alterações negativas na circulação das águas e areias nas baías de Santos e São Vicente, com prejuízos inclusive para outras praias da região.

Não cumpriu - Em 1970, a União deu autorização, em caráter provisório, para que a Sabesp pudesse construir o emissário, que levaria o esgoto da cidade para o mar, desde que, terminadas as obras, a praia não sofresse nenhuma alteração. No entanto, a Sabesp não cumpriu a obrigação de restaurar as condições anteriormente existentes da praia e do mar.

O projeto original do emissário previa que a tubulação seria posicionada abaixo do nível da praia, ou seja, não ficaria exposto como é hoje.


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