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São Paulo

10/11/08 - MPF move ação para que hotéis removam restaurantes erguidos na Enseada

Hotéis Casa Grande e Delphin construíram restaurantes e guarda-sóis fixos irregularmente na praia da Enseada, no Guarujá

O Ministério Público Federal em Santos ingressou ontem com ação civil pública com pedido de liminar para que os hotéis Casa Grande e Delphin, do Guarujá, removam restaurantes exclusivos para clientes que foram construídos dentro da faixa de areia da praia da Enseada, em desrespeito à legislação ambiental e ao patrimônio da União. A ação pede ainda que o hotel Delphin remova estruturas fixas cobertas de sapê construídas na areia, que servem como guarda-sóis e implicam em reserva de espaço na areia.

Ambos os restaurantes foram erguidos em 2007, após uma ressaca ter destruído, no final de novembro de 2006, estruturas anteriores mantidas pelos hotéis. O Casa Grande construiu o luxuoso restaurante Thaí, que ocupa 390 m² em área da União (parte sobre o calçadão, parte sobre a areia). Já o Delphin alega que apenas reformou o quiosque anterior, parcialmente avariado pelo mesmo evento natural.

Tanto o Casa Grande, quanto o Delphin, afirmam que obtiveram licenças para construção e alvarás de funcionamento concedidos pelo poder público municipal, o que é irregular, pois a praia é área da União. O Ibama autuou o Hotel Casa Grande, mas a obra prosseguiu e foi inaugurada.

IRREGULARIDADES - Para o MPF, a necessidade de uma medida judicial é relevante. Primeiro, porque as praias são definidas pela Constituição como bens públicos de uso comum do povo (lei 7661/88, art. 10) e é ``uma afronta a legislação vigente delimitar bens públicos de uso comum do povo para uso exclusivo de hóspedes ou clientes dos réus. Tal feito, além de ilegal, cria injusta e descabida segregação econômica´´, afirma o procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia, autor da ação.

Segundo, porque as praias são áreas da União, motivo pelo qual o município não pode cedê-las sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União, sendo que, conforme a lei 9636/98, há restrição para uso e exploração econômica de tais bens ambientais de uso comum do povo.

E em terceiro lugar, todos os cidadãos têm o direito fundamental ao meio ambiente saudável e as praias são áreas de proteção ambiental e qualquer alteração ou construção deve passar por licenciamento ambiental e, no caso, licenciamento do Ibama, por tratar-se de área da União.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar para que ambos os hotéis sejam condenados a remover seus restaurantes em 90 dias e o Delphin, no mesmo prazo, também retire seus guarda-sóis, sob pena de multa diária de R$ 30 mil a serem revertidos ao Fundo Nacional de Direitos Difusos Lesados.

A ação recebeu o número 2008.61.04.012351-0 e foi distribuída à 2ª Vara Federal de Santos.

Assessoria de Comunicação
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