12/11/08 - MPF quer que União também fiscalize ocupação nas praias do Guarujá
O Ministério Público Federal em Santos recorreu na última segunda-feira, dia 10 de novembro, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, da decisão dada pela juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4º Vara Federal de Santos, e pediu que a União também fiscalize a ocupação irregular nas praias do Guarujá.
No último dia 10 de outubro, a juíza acolheu parcialmente pedido liminar do Ministério Público Federal e determinou que o município promova fiscalização eficaz e contínua para coibir a reserva de espaço na areia, por meio da instalação prévia de guarda-sóis, cadeiras e equipamentos similares, em todas as praias do Guarujá, quando houver estreitamento da faixa da areia. Além disso, na mesma decisão a magistrada proibiu 27 condomínios e uma colônia de férias de adotar essa prática abusiva, especificamente na praia das Astúrias.
No recurso, com pedido de liminar, o MPF requer também que o Governo Federal e a prefeitura do Guarujá, para comprovar que têm fiscalizado as praias, encaminhem relatório mensal à Justiça Federal em que conste o número de notificações, autuações, remoções e apreensões feitas no período. Além disso, é pedido que sejam encaminhadas fotografias panorâmicas ou filmagens das praias fiscalizadas, no início da manhã e no final da tarde, nos finais de semana e feriados, demonstrando a situação na faixa de areia.
Caso a União e a prefeitura não cumpram a decisão judicial, o MPF pede que seja aplicada multa de R$50 mil por dia de descumprimento.
Para os procuradores da República Antonio Arthur Barros Mendes, Antonio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, autores do recurso, a juíza Alessandra, ao não impor obrigação à União, deixou de levar em conta a decisão dada pelo desembargador federal Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em recurso anterior, quando recolocou a União como ré no processo e lembrou seu dever de fiscalização.
Na decisão, a juíza considerou não ser razoável supor que a União fiscalize e coíba atos que revelem demarcação e reserva prévias de espaço nas praias do município de Guarujá.
Porém, o MPF ressalta que a Constituição Federal atribui à União o domínio das praias marítimas e que a Lei nº 9.636/98 impõe ao Governo Federal exercer o poder de polícia, determinando que a Secretaria do Patrimônio fiscalize os bens imóveis de domínio da União. A própria Secretária do Patrimônio, em ofício enviado à Advocacia-Geral da União (AGU), disse que ``não se absterá de praticar os atos necessários ao fiel cumprimento de seu poder de polícia´´, embora ainda não tenha adotado fiscalização efetiva.
``É de atribuição da União zelar pelos bens imóveis de sua titularidade, por meio do órgão que a lei indicou, o que certamente inclui adotar procedimento fiscalizatório e eficaz para coibir a prática de `reservas´ de espaço público das areias das praias do Guarujá´´, disseram os procuradores da República autores da ação e do recurso.
Pode reservar? - Na decisão, a juíza considerou que as situações ilegais seriam somente aquelas que evidenciassem ``ocupação total e abusiva das praias´´ e quando houvesse excessivo número de cadeiras e guarda-sóis em determinados locais, estreitando a faixa de areia.
De acordo com os procuradores, esse entendimento é incompatível com o ordenamento jurídico. Para eles, as praias são bens federais destinados ao uso comum de toda a população, indistintamente, salvo quando razões de ordem ambiental, sanitária, de segurança para os usuários ou de segurança do Estado impeçam o acesso ou a permanência no local.
Com essa decisão, os procuradores acreditam que a juíza criou dois tipos de categorias de banhistas: os que têm condições (leia-se funcionários para fazer o trabalho) para demarcar as áreas da faixa de areia colocando cadeiras e guarda-sóis, porém respeitando um limite, incerto, que não obstruirá plenamente ou parcialmente o local; e os que, ao não encontrarem uma faixa de areia para tomar sol, devem se sujeitar ao ?império da lei?, podendo manter os equipamentos ali instalados durante o período que permanecerem no local.
``Com a dualidade de categorias, haverá locais onde se faz possível, sem qualquer autorização, promover a reserva de espaços como se tratasse de uma verdadeira projeção da propriedade particular, e haverá locais onde o uso será livre, com disputa normal por espaço entre todos os interessados´´, explicaram os procuradores.
Fotos, vídeos e multa - ``Inaceitáveis´´, ``irrazoáveis´´ e ``desproporcionais´´. Com essas palavras, a Juíza decidiu que não era necessário o encaminhamento de relatório mensal de acompanhamento, com cópias de notificações e autos de apreensão, bem como fotos ou vídeos das praias, no início da manhã e no final da tarde, nos finais de semana e em feriados.
``Relatórios periódicos, filmagens ou fotografias traduzem a mera forma de comprovação da fiscalização. É a prova do acatamento da ordem, para examinar se o que concedido à parte foi alcançado´´, ressaltaram os procuradores. No recurso, o MPF afirma que a adoção dessas medidas pelos órgãos de fiscalização é mais razoável do que destacar Oficiais de Justiça para certificarem o cumprimento da ordem, pois essa alternativa levaria a implementar uma fiscalização dupla, com ônus para o próprio Poder Judiciário.
A juíza também não fixou uma multa para caso o Guarujá não fiscalize a ocupação irregular. Na decisão, ela alegou que não se pode pressupor que a prefeitura venha a descumprir a ordem judicial.
Os procuradores consideram que a multa é um mecanismo a mais para que a prefeitura se sinta obrigada a cumprir a ordem judicial, da mesma forma como os condomínios e a associação que também são réus, que estão sujeitos à multa pela decisão judicial. ``Cumpre ressaltar a inércia das pessoas jurídicas de direito público ao longo dos anos que violam o ordenamento jurídico´´, acrescentaram.
Bruno Zani e Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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