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São Paulo

17/10/08 -MPF denuncia e Justiça abre processo contra fraudadores do INSS em Ribeirão

Acusados presos na Operação 24 de Janeiro, da PF, tiveram a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal de Ribeirão

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto e decretou a prisão preventiva de cinco pessoas envolvidas com uma quadrilha, desbaratada pela Operação 24 de Janeiro, acusada de fraudes contra o INSS. As investigações estimam que cerca de 3.000 benefícios tenham sido concedidos irregularmente. O prejuízo aos cofres públicos é de, aproximadamente, R$ 350 mil.

A Operação ``24 de Janeiro´´ teve início em 26 de fevereiro de 2008, a partir de informações trazidas ao conhecimento do MPF pelo Gerente Executivo do INSS em Ribeirão, informando que havia sido procurado pela filha de uma segurada, que à época estava sendo assediada por um servidor do INSS e um comparsa. Ambos pretendiam ``intermediar´´ o pedido de benefício de sua mãe. A denunciante, por medo de eventuais represálias pelo bando, optou por não formalizar qualquer representação contra os acusados, mas apenas informou à Gerência Executiva sobre o que ocorreu.

A partir desta informação, começou uma investigação sigilosa, por meio de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, que resultaram no desbaratamento de uma quadrilha que aliciava segurados em situação de extrema vulnerabilidade (a maioria pacientes de doenças incapacitantes ou extremamente pobres, mas que não mais ostentavam a condição de segurado do INSS) a participarem de um esquema fraudulento que lhes garantiria benefícios em valores muito próximos ao teto legal estipulado para o INSS.

Constatou-se que a quadrilha, organizada nos moldes de uma organização criminosa, era formada e liderada por um servidor da Agência do INSS em Ribeirão Preto-SP, e composta por pelo menos mais quatro indivíduos, um deles diretor de escola.

Com a deflagração da operação, em 08 de outubro de 2008, foram apreendidos grande quantidade de veículos, de valores em dinheiro, cheques, recibos de pagamentos, comprovantes de depósitos, demonstrativo de saque de benefícios, cartões de pagamento de benefícios, pastas contendo diversos documentos pessoais (RG, CPF, CTPS, carnês de recolhimento de contribuições previdenciárias, entre outros) em nome de possíveis segurados, documentos contendo anotações de nome de pessoas e pagamento de valores, bem como de processos e pedidos de benefícios previdenciários.

Após a elaboração do relatório final pela autoridade policial, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia em face dos cinco integrantes da quadrilha em 15 de outubro de 2008, por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, §1º, do CP) e estelionato, (art. 171, § 3º, do CP).

No mesmo dia, o MPF pediu a prisão preventiva do grupo, tendo em vista que, uma vez soltos, os acusados poderão fugir do país, bem como dificultar a produção de provas, seja ameaçando e coagindo os segurados que serão ouvidos pelo INSS e pelo juízo, seja constrangendo os próprios servidores do INSS que, a partir de deflagração da operação, estarão, por meio de uma ``força-tarefa´´ instaurada pela Gerência Executiva do INSS, auditando todos os procedimentos cujo processamento foi realizado pelo servidor infrator.

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*Com informações da PRM de Ribeirão Preto

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