30/09/08 - Justiça suspende Super Leilão da Record
A pedido do MPF em São Paulo, Record e Total Spin não poderão promover, divulgar, operacionalizar, comercializar ou tirar proveito econômico deste tipo de atividade até o fim do processo.
O juiz Federal Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, aceitou liminar pedida pelo Ministério Público Federal em São Paulo para que a Record e a Total Spin não promova, divulgue, operacionalize, comercialize ou tire proveito econômico do ``Super Leilão´´, exibido pela emissora e administrado pela empresa.
Com a decisão, a Record e Total Spin terão de suspender o leilão invertido ao longo da programação, depois de recebida intimação, em 24 horas. Caso as empresas não cumpram a decisão, o juiz definiu multa de R$ 10 mil por dia.
Na decisão, o juiz observou que a continuidade da atividade poderia resultar em risco de lesão patrimonial ao telespectador que faz a aposta, ``principalmente com o pagamento de quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação no chamado `O Super Leilão´.´´
``A manter-se a atividade no Estado em que se encontra, as rés obterão lucro exclusivamente com base em atividade proibida´´, disse o juiz na decisão.
Exibido ao longo de toda a programação da emissora, cada leilão premia o apostador que der o menor lance sem duplicidade por determinado produto. Os lances são realizados por meio de telefonemas e mensagens enviadas por celular tarifados especificamente para esse fim.
Para o procurador da República Marcio Schusterschitz, autor da ação, o ``Super Leilão´´ é um jogo de azar, pois o apostador, ``às cegas e sem domínio do seu lance, aposta em um valor na esperança de, por sorte, não ser ele repetido, ou seja, não representar o palpite de ninguém mais´´.
O envio dos lances é administrado pela Total Spin e a promoção e divulgação do ``Super Leilão´´ é feita pela Record em toda a grade da emissora e não somente nos intervalos comerciais.
Em julho, o MPF já havia recomendado à Record e à Total Spin que suspendessem a atividade espontaneamente em virtude da ilegalidade da atividade, mas tanto a emissora, quanto a empresa não atenderam o pedido.
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04/07/08 - MPF recomenda à Record que não faça mais Super Leilão
Bruno Zani e Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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