Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

24/09/08 - TRF decide que União deve ser ré em ação sobre ocupação irregular de praia

TRF-3 negou liminar em recurso movido pela União em ação movida pelo MPF contra "loteamento virtual" de praia no Guarujá; com isso, primeira instância deverá apreciar o pedido de liminar também contra o ente federal

O desembargador federal Luiz Stefanini, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, indeferiu a liminar no recurso da Advocacia Geral da União e determinou que a União deve figurar no pólo passivo (ou seja, ré) na ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal em Santos com o objetivo de impedir o "loteamento virtual" da faixa de areia da praia das Astúrias, no Guarujá. No recurso, a União afirmava que havia notificado à prefeitura do Guarujá sobre o problema e que, por isso, desejava figurar como autora, junto com o MPF.

Em junho, o mesmo desembargador havia examinado recurso do Ministério Público Federal e determinado que a ação civil pública voltasse a tramitar na Justiça Federal, após a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha ter retirado a União do pólo passivo e enviado a ação para a Justiça Estadual. Na decisão, de abril deste ano, a juíza titular da 4ª Vara concluíra que a União não deveria figurar como ré na ação, pois não haveria regra específica sobre o assunto e, portanto, a União não poderia ser obrigada a fiscalizar o uso irregular das praias por particulares.

Na decisão de setembro, o desembargador reiterou argumentos de sua decisão anterior. Para ele, a União deve ser ré e a há, portanto, o interesse do MPF em agir, uma vez que a Constituição prevê que "São bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras".

Na decisão o magistrado conclui: "Desta forma, considerando o poder de polícia e o dever de fiscalização dos bens da União Federal, não há que se falar em litisconsórcio ativo, devendo a mesma permanecer no pólo passivo da demanda."

Em virtude da decisão de Stefanini, datada do último dia 3 de setembro, o juízo da 4ª Vara Federal de Santos deverá agora apreciar o pedido de liminar feito pelos Procuradores da República, já que, após a primeira decisão do TRF-3, a juíza não deliberou sobre o caso, preferindo aguardar o julgamento do agravo da União no tribunal. Com a nova decisão de Stefanini, o MPF aguarda uma decisão de primeiro grau sobre a ação.

CONHEÇA A AÇÃO - O Ministério Público Federal em Santos ajuizou, em março, uma ação civil pública contra vinte e sete condomínios e uma associação, além da União e do município de Guarujá, com o objetivo de impedir o ``loteamento virtual´´ das areias da praia das Astúrias. A ação pede ainda que os órgãos federais e municipais reprimam essa atividade em todas as praias da cidade.

Durante as apurações da Procuradoria da República em Santos foi constatado que é prática comum na praia das Astúrias e em outras praias da região a colocação, logo no início da manhã, de guarda-sóis, mesas e cadeiras por funcionários de edifícios próximos à orla, sem a presença dos moradores ou hóspedes, permanecendo montados até o fim da tarde. Assim, grandes extensões de areia ficam, na prática, reservadas para o uso privado e eventual dos interessados, impedindo que os demais moradores e turistas possam montar ali seus equipamentos de praia e passar o dia de lazer.

Para os procuradores da República Antônio Arthur Barros Mendes, Antônio José Donizetti Molina Daloia e Rodrigo Joaquim Lima, que assinam a ação civil pública, essa forma de ocupação é ilegal e abusiva. Como as praias marítimas são bens da União destinados por lei ao uso comum do povo, qualquer serviço que busque estabelecer privilégios em favor de particulares deverá ser coibido pelo Judiciário, devendo ser assegurado a todos a utilização das praias em igualdade de condições.

FISCALIZAÇÃO NAS PRAIAS - Para garantir tratamento idêntico a todos que estejam em situação irregular, os procuradores pedem, na ação civil pública, liminar para que o município de Guarujá e a União implementem fiscalização imediata e constante nas praias do município, para que outros condomínios, associações, clubes, colônias de férias, hotéis, pousadas, restaurantes, quiosques e vendedores ambulantes sejam impedidos de reservar espaços públicos para uso eventual dos seus moradores, hóspedes ou clientes.

A Procuradoria da República em Santos também requereu que os réus sejam condenados, ao final da ação, a pagar indenização à União pelo uso indevido do bem público, além de reparar os danos morais coletivos causados por terem criado contínuo obstáculo à sua livre fruição pelo restante da população, o que é agravado por se tratar de bem de grande valor ambiental, turístico, estético e paisagístico.

A mesma medida será avaliada quanto a outros estabelecimentos que venham a ser autuados pelo município e pela União, caso seja acolhido o pedido de obrigar os entes públicos a exercer trabalho de fiscalização em todas as praias de Guarujá.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

05/06/08 - Ação sobre ocupação irregular de praias fica na Justiça Federal

07/03/08 - MPF-Santos move ação contra ocupação abusiva das praias de Guarujá


Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5058
ascom@prsp.mpf.gov.br

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita