22/08/08 - MPF pede que CEF autorize FGTS para moradores do Barão de Mauá
Local onde foi construído o conjunto era um antigo depósito de lixo industrial e condôminos não conseguem financiar uma nova moradia
O Ministério Público Federal no município de São Bernardo do Campo ajuizou, no último dia 19 de agosto, ação cautelar com pedido de liminar para que a Caixa Econômica Federal autorize nova liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aos moradores das unidades do conjunto habitacional ``Barão de Mauá´´, no município de Mauá, para aquisição de outro imóvel para moradia.
É pedido também que a CEF aceite novos financiamentos dos condôminos do Barão de Mauá, que possuem contrato com a instituição ativo, por meio do Sistema Financeiro de Habitação, para que os moradores possam se mudar. Além disso, requer-se que, caso seja descumprida a decisão, seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia à CEF.
Em abril de 2005, a Justiça Federal, depois de ação civil pública proposta pelo MPF, já havia determinado a suspensão dos contratos do financiamento entre CEF e os moradores do Barão de Mauá devido à desvalorização sofrida pelo imóvel, que tem o solo contaminado e traz riscos à saúde.
Por ter sido usado como depósito de lixo industrial, o terreno onde está localizado o conjunto habitacional ``Barão de Mauá´´não poderia ser utilizado para construções de residências. A legislação impede o parcelamento de solo em terrenos aterrados com material nocivo à saúde pública. A prefeitura de Mauá, inclusive, não expede mais alvará para 13 prédios existentes no conjunto.
Risco à saúde
Em 2000, um ano depois do conjunto habitacional ``Barão de Maúa´´ ter sido inaugurado, ocorreu uma explosão seguida de incêndio em um dos edifícios durante a realização de manutenção de uma bomba de água no subsolo. Um funcionário que trabalhava no local morreu.
Depois do acidente, foram realizados diversos estudos no local constatando-se a contaminação do solo, da água subterrânea e o risco de novos acidentes acontecerem. ``Os moradores encontram-se, há quase uma década, expostos a substâncias tóxicas capazes de causar danos à saúde de extensões ainda não conhecidas´´, destacou a procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti, autora da ação.
Para a procuradora, a ação cautelar é necessária porque a solução da ação civil pública proposta em 2005 pelo MPF ainda pode demorar anos e os moradores do conjunto habitacional não podem aguardar a decisão final sob o risco de tornar-se um dano irreparável.
``Em razão da contaminação do solo e dos conseqüentes riscos à saúde, é justo que essas pessoas valendo-se do Sistema Financeiro de Habitação ou do FGTS, possam buscar uma nova moradia e recomeçar sua vidas, não sendo justo que sejam obrigadas a aguardar o desfecho da ação principal´´, disse.
O direito do resgate dos valores do FGTS, inclusive, já foi reconhecido judicialmente para dois moradores do conjunto ``Barão de Mauá´´, que entraram com ação individualmente para conseguir esse direito.
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Bruno Zani e Fred A. Ferreira
Assessoria de Comunicação
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