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São Paulo

12/08/08 - PRM-São José dos Campos inaugura oficialmente nova sede dia 15

A Procuradoria da República no Município de São José dos Campos celebra oficialmente, no próximo dia 15 de agosto, às 18h, com a presença de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a inauguração de sua nova sede, na avenida Nove de Julho, 765, Jardim Apolo.

O Ministério Público Federal em São José dos Campos ocupa quatro andares do edifício Apolo Center e fica próximo à Receita Federal, à OAB e ao Fórum Estadual. As instalações possuem espaço suficiente para a acomodação de todos os seus 50 funcionários, entre procuradores, servidores, estagiários e terceirizados e tem fôlego para expansões futuras.

A PRM de São José dos Campos foi criada em 1987 e está instalada no novo endereço desde março de 2008, mas os procuradores lotados na cidade e a administração do MPF em São Paulo consideram importante a apresentação do novo prédio e dos serviços da procuradoria à sociedade em uma cerimônia pública.

A nova sede apresenta estrutura física compatível com as necessidades e o volume de serviços daquela unidade do MPF, além de proporcionar visibilidade à instituição e facilitar o acesso ao público.

Oficiam na Procuradoria da República em São José dos Campos os procuradores da República Angelo Augusto Costa, Fernando Lacerda Dias e Ricardo Baldani Oquendo, que atuam judicial e extra-judicialmente na área da 3ª Subseção Judiciária Federal, que compreende oito municípios e a cidade-sede, atendendo cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte de São Paulo (confira a lista completa abaixo).

ATUAÇÃO - No âmbito judicial, o MPF atua nas causas de competência da Justiça Federal, nas áreas criminal e cível, na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da sociedade. Os Procuradores da República em São José dos Campos também atuam no Juizado Especial Federal de Caraguatatuba.

Na área criminal o Ministério Público Federal é o órgão da acusação. Isso inclui a supervisão das investigações da Polícia Federal, o poder de iniciar processos sobre crimes de competência da Justiça Federal e o acompanhamento de todos os casos criminais até o fim, produzindo as provas que servirão de base para eventual condenação. Os Procuradores da República têm, contudo, o dever de atuar com isenção e objetividade nos processos criminais, requerendo até mesmo a absolvição dos que forem comprovadamente inocentes.

Entre os crimes reprimidos por iniciativa do MPF estão os de sonegação de tributos federais (``caixa dois´´, fraudes de notas fiscais, não recolhimento de tributos e contribuições federais) contrabando e descaminho; crimes contra os correios; evasão de divisas (envio de dinheiro para o exterior); fraudes bancárias; moeda falsa; tráfico internacional de drogas e de pessoas; saque ilegal de PIS, FGTS e seguro-desemprego; crimes contra o INSS; crimes praticados por agentes da Receita Federal, da Polícia Federal ou qualquer órgão federal; crimes ambientais.

Na área cível o Ministério Público Federal fiscaliza o cumprimento da lei nos processos que tenham interesse público relevante.

Aos Procuradores da República cabe propor ações civis na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, sobretudo nas áreas de patrimônio público, cidadania (direitos fundamentais), qualidade na prestação de serviços públicos federais, meio-ambiente, patrimônio histórico, consumidor, saúde, educação e minorias sócio-culturais. O Ministério Público Federal tem ainda um longo histórico de defesa dos direitos dos povos indígenas do Brasil.

PARTICIPE - A opinião e as informações dos cidadãos são muito importantes para o Ministério Público Federal. Qualquer pessoa do povo pode participar da administração da justiça e colaborar para que as leis sejam aplicadas corretamente, provocando a iniciativa dos Procuradores da República nos casos de competência da Justiça Federal, fornecendo informações, por escrito ou pela internet, sobre crimes, atos de improbidade administrativa, danos ambientais, agressões ao patrimônio histórico, indicando com o máximo de detalhes possível os responsáveis, o tempo, o lugar e as provas dos fatos.

SERVIÇO - A PRM de São José dos Campos está aberta ao público de segunda à sexta-feira, das 11h às 19h. O telefone para contato é o 12-3924-2400.

A PRM de São José dos Campos atende aos seguintes Municípios:

Caraguatatuba, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos e São Sebastião.

Mais informações e notícias sobre o Ministério Público Federal podem ser obtidas no site da Procuradoria da República no Estado de São Paulo: http://www.prsp.mpf.gov.br. Denúncias também podem ser feitas pela população na internet, por meio do Digi-Denúncia

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
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