31/07/08 - Caso Kroll: CD citado em processo italiano não invalida prova no Brasil
O Ministério Público Federal manifestou-se contrário a insinuações da defesa de Daniel Dantas de que a prova da Operação Chacal estaria comprometida por um CD, contendo informações supostamente colhidas ilegalmente em operação de contra-espionagem da Telecom Italia, realizada em 2004, que teria sido descoberto nos autos somente agora, quatro anos após a abertura do caso, após o envio ao Brasil, por procuradores da República italianos da cópia da denúncia oferecida naquele país contra dirigentes da TIM que, supostamente, teriam espionado Daniel Dantas e outros no Brasil.
O CD teria sido entregue ao setor de contra-inteligência da PF, em agosto de 2004, mas o auto de arrecadação, cuja cópia foi apresentada pelos procuradores italianos na denúncia apresentada à Justiça de Milão, não consta dos autos do processo a que Daniel Dantas responde pelos crimes de interceptação telefônica ilegal e receptação, um dos três que integram o Caso Kroll, como ficou conhecida a investigação deflagrada pela Operação Chacal, da PF, em 2004, que apura como o dono do banco Opportunitty investigou ilegalmente seus então adversários da Telecom Italia, membros do governo e jornalistas, por intermédio da empresa Kroll.
Na manifestação, as procuradoras da República responsáveis pelo caso Kroll, Anamara Osório Silva e Ana Carolina Yoshii Kano Uemura, reiteram que oficiaram à 5ª Vara Federal de São Paulo, no último dia 14 de julho, pedindo que a Justiça determine ao Diretor Geral da PF, Luiz Fernando Correa, que seja aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar as circunstâncias em que o tal CD foi arrecadado por um delegado federal sem a devida comunicação ao MPF e à Justiça, ou seja, sem cópia no processo. No pedido à direção da PF, o MPF pede que seja checada a veracidade do depoimento do italiano Mario Bernardini, que afirma saber parte do conteúdo do CD.
Na manifestação, o MPF informa que não reconhece o auto de arrecadação do CD como prova para os autos. Para o MPF, o CD é ilegítimo como prova e, além disso, o auto de arrecadação é inválido, pois só veio a conhecimento das procuradoras por meio de uma cópia, juntada pela defesa, da denúncia formulada pelos procuradores italianos, quase quatro anos após a deflagração da operação, na qual denunciam que diretores da Telecom Italia teriam também investigado Daniel Dantas.
Para as procuradoras brasileiras, a denúncia na Itália é normal e só confirma o que já havia sido dito nos autos inúmeras vezes pelo MPF que, a despeito dos crimes cometidos no Brasil por Dantas e seus aliados e pela TIM, na Itália, ``a investigação privada parecia ser comum entre todos, acusados e seus adversários comerciais´´. Além disso, o MPF não pode se manifestar sobre uma investigação em outro país, por não poder investigar no exterior, e vice-versa.
Para o MPF, as alusões da defesa de que a prova estaria ``contaminada´´ não passam de ``meras insinuações´´, pois a prova dos autos brasileiros foi colhida com autorização judicial para interceptações telefônicas e telemáticas, bem como, busca e apreensão. Tanto é assim que outro CD entregue à PF, em julho de 2004, por Angelo Jannone, ex-diretor da TIM, também foi excluído dos autos como prova após manifestação do MPF, atendendo pedido da defesa de Dantas.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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