Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

31/07/08 - Caso Kroll: CD citado em processo italiano não invalida prova no Brasil

MPF pediu que a Justiça determine ao diretor geral da PF a abertura de procedimento administrativo para apurar como CD foi arrecadado

O Ministério Público Federal manifestou-se contrário a insinuações da defesa de Daniel Dantas de que a prova da Operação Chacal estaria comprometida por um CD, contendo informações supostamente colhidas ilegalmente em operação de contra-espionagem da Telecom Italia, realizada em 2004, que teria sido descoberto nos autos somente agora, quatro anos após a abertura do caso, após o envio ao Brasil, por procuradores da República italianos da cópia da denúncia oferecida naquele país contra dirigentes da TIM que, supostamente, teriam espionado Daniel Dantas e outros no Brasil.

O CD teria sido entregue ao setor de contra-inteligência da PF, em agosto de 2004, mas o auto de arrecadação, cuja cópia foi apresentada pelos procuradores italianos na denúncia apresentada à Justiça de Milão, não consta dos autos do processo a que Daniel Dantas responde pelos crimes de interceptação telefônica ilegal e receptação, um dos três que integram o Caso Kroll, como ficou conhecida a investigação deflagrada pela Operação Chacal, da PF, em 2004, que apura como o dono do banco Opportunitty investigou ilegalmente seus então adversários da Telecom Italia, membros do governo e jornalistas, por intermédio da empresa Kroll.

Na manifestação, as procuradoras da República responsáveis pelo caso Kroll, Anamara Osório Silva e Ana Carolina Yoshii Kano Uemura, reiteram que oficiaram à 5ª Vara Federal de São Paulo, no último dia 14 de julho, pedindo que a Justiça determine ao Diretor Geral da PF, Luiz Fernando Correa, que seja aberto procedimento administrativo disciplinar para apurar as circunstâncias em que o tal CD foi arrecadado por um delegado federal sem a devida comunicação ao MPF e à Justiça, ou seja, sem cópia no processo. No pedido à direção da PF, o MPF pede que seja checada a veracidade do depoimento do italiano Mario Bernardini, que afirma saber parte do conteúdo do CD.

Na manifestação, o MPF informa que não reconhece o auto de arrecadação do CD como prova para os autos. Para o MPF, o CD é ilegítimo como prova e, além disso, o auto de arrecadação é inválido, pois só veio a conhecimento das procuradoras por meio de uma cópia, juntada pela defesa, da denúncia formulada pelos procuradores italianos, quase quatro anos após a deflagração da operação, na qual denunciam que diretores da Telecom Italia teriam também investigado Daniel Dantas.

Para as procuradoras brasileiras, a denúncia na Itália é normal e só confirma o que já havia sido dito nos autos inúmeras vezes pelo MPF que, a despeito dos crimes cometidos no Brasil por Dantas e seus aliados e pela TIM, na Itália, ``a investigação privada parecia ser comum entre todos, acusados e seus adversários comerciais´´. Além disso, o MPF não pode se manifestar sobre uma investigação em outro país, por não poder investigar no exterior, e vice-versa.

Para o MPF, as alusões da defesa de que a prova estaria ``contaminada´´ não passam de ``meras insinuações´´, pois a prova dos autos brasileiros foi colhida com autorização judicial para interceptações telefônicas e telemáticas, bem como, busca e apreensão. Tanto é assim que outro CD entregue à PF, em julho de 2004, por Angelo Jannone, ex-diretor da TIM, também foi excluído dos autos como prova após manifestação do MPF, atendendo pedido da defesa de Dantas.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita