21/07/08 - MPF denuncia Denise Abreu por uso de documento falso
O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou hoje a ex-diretora da Anac Denise Abreu pelo crime de uso de documento falso. Como diretora da agência, ela apresentou à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como se fosse válida, a norma IS-RBHA 121-189, que nunca foi posta em prática oficialmente, pois sequer foi publicada no Diário Oficial da União. Se a ação penal for aberta e Denise Abreu, condenada, a pena pelo crime é de 2 a 6 anos de prisão.
Segundo a denúncia formulada pela procuradora da República Thaméa Danelon, o documento foi apresentado por Denise Abreu à desembargadora como sendo uma norma da Anac que garantia a segurança nas operações de pouso no aeroporto de Congonhas. Entretanto, após o acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho do ano passado, foi constatado que a suposta norma não passava de um estudo interno da Anac, sem nenhum poder de obrigatoriedade, ou seja, nenhuma companhia aérea estava obrigada a obedecê-la.
``Se a norma não existe, ela é falsa e portanto não tinha validade e, muito menos, poderia ter sido utilizada em um processo judicial´´, afirma a procuradora.
USO EM JUÍZO - A falsa norma foi usada pela Anac no agravo de instrumento (recurso) 2007.03.00.010306-1, movido pela agência contra decisão da Justiça Federal de São Paulo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pedia a interdição da pista principal do aeroporto de Congonhas enquanto a pista não fosse reformada. A ação foi movida pelo MPF, após uma seqüência de derrapagens ocorridas na antiga pista do aeroporto.
A Justiça Federal de primeira instância negou a liminar pedida pelo MPF e proibiu apenas o pouso de três aeronaves no aeroporto: Fokker 100, Boeing 737/700 e 737/800. Foi contra esta decisão que a Anac recorreu ao TRF-3.
Segundo o depoimento da desembargadora Cecília Marcondes ao MPF, em reunião ocorrida em 22 de fevereiro de 2007, Denise Abreu conduziu a reunião, sustentando que a IS-RHBA estava valendo e publicada no site da Anac. A norma, caso válida, proibia pousos e decolagens caso a pista estivesse com lâmina d´água superior a 3mm. Segundo a desembargadora, o documento foi decisivo para a decisão tomada, que liberou a pista para pousos e decolagens de todos os equipamentos, sendo mencionado, inclusive, na decisão judicial.
O conteúdo da IS-RHBA foi elaborado pelo gerente de padrões de avaliação de aeronaves da Anac, Gilberto Schittini, mas como proposta para edição de norma. Ou seja, a norma não passava de uma minuta e o estudo não chegou a ser submetido ao colegiado da Anac para aprovação, nem publicado no Diário Oficial da União.
A própria comissão de sindicância instaurada na Anac apontou que o documento ``não tinha, e nunca teve, aptidão para criar obrigações a terceiros, pois não era um ato normativo desta agência, mas tão somente um estudo, uma proposta, fruto de primoroso trabalho intelectual de um servidor´´.
O CRIME - Para a procuradora Thaméa Danelon, Denise Abreu ``praticou o delito de uso de documento público falso, visto que o documento apresentado não se tratava de norma devidamente aprovada e publicada pela Anac que garantia a segurança no aeroporto de Congonhas´´.
Segundo o procurador federal Paulo Roberto Gomes de Araújo, lotado na Anac (procuradores federais não são membros do Ministério Público Federal), Denise Abreu, que é advogada, foi autora da minuta da petição entregue à desembargadora Cecília Marcondes. Segundo o superintendente de infra-estrutura da Anac, Luiz Miyada, foi a ex-diretora que determinou que a norma fosse inserida no site da Anac, o que ocorreu em 31 de janeiro de 2007, conforme comprovado por quebra de sigilo telemático que tramita na 1ª Vara Federal.
Para o MPF, os procuradores da Anac não são co-autores do crime e sequer foram investigados, mas apenas ouvidos como testemunhas.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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