Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

30/06/08 - MPF recorre e pede suspensão do licenciamento do Porto Brasil

Projeto do porto inclui a implantação de um parque industrial de 19,5 milhões de metros quadrados. Complexo pode ser erguido sobre área indígena reconhecida pela Funai

O Ministério Público Federal em Santos recorreu da decisão da Justiça Federal que negou liminar para suspender o licenciamento da construção do complexo portuário Porto Brasil, enquanto não for concluído o processo de demarcação da área indígena de Piaçaguera no município de Peruíbe (litoral sul de São Paulo). A terra indígena foi identificada e delimitada pela FUNAI em 2002, entretanto a empresa LLX, de Eike Batista, deseja construir o complexo sobre a área.

No recurso (agravo de instrumento), os procuradores da República em Santos Luiz Antonio Palácio Filho e Luís Eduardo Marrocos de Araújo reiteraram os pedidos da ação civil pública proposta em abril e pedem liminar para que o Estado de São Paulo, por meio da Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), suspenda o procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento.

O MPF propôs a ação em conjunto com a Funai. No recurso, o MPF requer também que a empresa LLX seja proibida de entrar na terra indígena de Piaçaguera e de abordar seus integrantes sem a formal autorização e presença da Funai, como prevê a lei.

Além disso, é pedido que a empresa não faça publicidade do complexo e não proceda qualquer ato para realizar o licenciamento, como executar estudos ou protocolar petições em quaisquer órgãos públicos. Por fim, se a liminar for concedida, o MPF quer que se aplique multa de pelo menos R$ 100 mil para o descumprimento dos pedidos.

Os procuradores da República Luiz Antonio Palacio Filho e Luís Eduardo Marrocos de Araújo não concordam com a decisão da juíza Simone Karagulian, da 3ª Vara Federal de Santos, que substituía o juiz natural do processo. Para o MPF, a juíza não analisou corretamente a documentação contida nos autos.

NOVA CUBATÃO - Para o MPF, a juíza não percebeu que o que está sendo objeto de licenciamento não é apenas um porto, mas um parque industrial projetado para a instalação de inúmeras indústrias poluidoras, denominado Complexo Industrial Taniguá. O projeto abrange uma faixa territorial que se inicia no litoral de Peruíbe estendendo-se dezenas de quilômetros adentro em direção à Serra do Mar, ocupando uma área de 19,5 milhões de metros quadrados. ``O Porto Brasil é uma nova Cubatão´´, afirmam os procuradores.

A juíza que negou a liminar admitiu, indevidamente, que o empreendimento poderia ser construído no local sem prejuízo aos índios que vivem na região.

A própria LLX, entretanto, admitiu que o sucesso do empreendimento depende do resultado do processo de demarcação da Terra Indígena Piaçaguera. Inclusive, para lançar ações na bolsa de valores, a empresa elaborou um documento admitindo que o êxito do negócio só se daria com a saída dos índios, que detêm a posse tradicional da área.

``Para que os índios não fossem afetados pela implantação do projeto, a única alternativa possível seria a alteração do local escolhido para instalação do megaempreendimento´´, afirmam os procuradores.

Além disso, a decisão de primeira instância desconsiderou que Piaçaguera é uma terra indígena reconhecida pela Funai desde o ano de 2002, quando foi publicado o ato oficial de identificação e delimitação. Apesar de impugnações das partes contrariadas, o ato oficial continua em vigor, reconhecendo que as terras são tradicionalmente ocupadas, segundo os usos, costumes e tradições do povo Guarani.

Para o MPF, se há qualquer dúvida sobre a presença dos índios na área, o lado mais fraco deveria ser levado em conta. ``Ora, ainda que houvesse dúvida a respeito da tradicionalidade, essa dúvida haveria de ser resolvida em favor da parte hipossuficiente, a qual corre risco sério e irreversível à sua própria sobrevivência e jamais à parte mais forte que não corre risco iminente algum´´, destacaram os procuradores.

``Se a licença de instalação para o empreendimento chegar a ser concedida, a presença indígena estará excluída e a demarcação, interrompida. Por outro lado, se o licenciamento for suspenso até que ocorra a demarcação, nada impede que o empreendimento seja rediscutido em novas bases no futuro´´, afirmam os procuradores.

A juíza afirmou na decisão que não existiu ilegalidade na atuação da Administração Pública que justifique a paralisação do processo de licitação que tramita na Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema).

No recurso, o MPF ressalta que a Sema não observou que o empreendimento seria implantando em área indígena. O plano de trabalho foi protocolado junto ao Departamento de Avaliação e Impacto Ambiental (DAIA) em outubro de 2007.

No entanto, o plano de trabalho só foi encaminhado ao Ibama e à Funai em 16 de maio deste ano, quase dois meses após o juiz do processo, Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara Federal de Santos, conceder liminar em ação cautelar movida pelo MPF que suspendeu a audiência pública marcada para discutir o empreendimento com os índios.

PLANO NEBULOSO - A Constituição proíbe a remoção dos índios de suas terras, sendo vedada qualquer negociação relativa à posse das terras indígenas. Apesar disso, a empresa LLX resolveu persuadir os índios a assinarem um documento em que desistiriam da posse de suas terras.

O MPF apurou que a LLX utilizou o antropólogo José Borges Gonçalves Filho, o Cabelo de Milho, para iniciar, de maneira irregular e sem autorização da Funai, o trabalho de aproximação da empresa com as lideranças da comunidade indígena.

Depois de criar laços com a tribo, o antropólogo levou a indígena Catarina a uma reunião com o advogado Ubiratan de Souza Maia, de origem indígena, que se apresentou como advogado da Funai e mostrou a ela uma série de documentos que demonstravam que a aldeia havia perdido suas terras de modo definitivo, inclusive no Supremo Tribunal Federal, o que não procede.

Como solução para a ``perda de terras´´, Maia e Cabelo de Milho sugeriram que Catarina convencesse a comunidade a fazer um negócio com a empresa LLX: os indígenas assinariam um documento no qual a comunidade desistiria da posse das terras e a empresa lhes daria uma fazenda produtiva, veículos, salário e outros benefícios.

Os prepostos da empresa também ameaçaram expulsar os índios da terra, afirmando terem a titularidade definitiva da área, o que também não procede.

Depois das propostas e ameaças, o conflito entre os indígenas que vivem na região começou. Muitos passaram a temer perder sua casa. Outros, encantados com a proposta, sonhavam com a fazenda, carros e salário. A liderança da aldeia resolveu, então, ouvir a proposta da empresa e marcou uma reunião.

A então coordenadora-geral de defesa dos direitos indígenas da Funai, Azelene Inácio, acompanhou, sem autorização da Funai, o diretor de desenvolvimento da LLX, Salomão Fadlalah, e outros funcionários da empresa na reunião ocorrida na aldeia. Azelene ajudou Salomão a convencer os índios, dizendo que não deveriam confiar na Funai, porque a demarcação das terras jamais iria sair. Nessa situação, o melhor seria aceitar a oferta da LLX, evitando serem despejados sem direito algum. Dias depois, Azelene foi exonerada do cargo que ocupava na Funai.

Foi após o MPF receber informações sobre a possibilidade de conflito entre os guaranis que os procuradores propuseram a ação cautelar e a Justiça Federal determinou a suspensão da audiência pública. O MPF apurou que poderia haver conflito violento durante a audiência pública entre o grupo convencido pela empresa LLX e o grupo que deseja permanecer na aldeia.

Marcelo Oliveira e Bruno Zani
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita