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São Paulo

24/06/08 - MPF faz acordo com órgãos federais e estaduais e 11 cavernas são reabertas

O Ministério Público Federal em Santos assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que as autoridades Federais e Estaduais adotem medidas para melhorar a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e espeleológico existentes nos parques estaduais Intervales e Jacupiranga (atualmente conhecido como Parque Estadual Caverna do Diabo e Área de Proteção Ambiental Quilombos do Médio Ribeira). O acordo permite novamente o acesso à 11 cavernas que haviam sido interditadas administrativamente pelo Ibama em fevereiro.

O termo foi assinado pelo MPF com o Estado de São Paulo, a Fundação Florestal, a União Federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O acordo celebrado entre as partes foi homologado pela juíza Alessandra Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, e até que ele seja cumprido integralmente está suspensa a Ação Civil Pública proposta em fevereiro pelo MPF. Na ação, o MPF pedia a suspensão do uso turístico das cavernas enquanto não fosse implementado um plano de manejo dessas cavidades.

LIBERADAS - As cavernas que são objeto do TAC e estão liberadas para visitas são: Fendão, Mãozinha, Minotauro,Jane Mansfield, Santa, Colorida, Fogo, Meninos, Detrás, Tatu (do Parque Estadual Intervales) e a do Diabo (Parque Estadual Caverna do Diabo).

As cavernas Rolado I, II, III e Frias na APA Quilombos do Médio Ribeira só serão liberadas para visitação quando houver entendimento entre o órgão gestor da APA e a comunidade quilombola de André Lopes e assim que o Ibama e o Centro de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (Cecav) forem comunicados.

As partes que assinaram acordo se comprometeram a garantir a participação da comunidade quilombola, que será ouvida na elaboração dos planos de manejo espeleológico ou licenciamento ambiental das cavernas que ficam na área da APA.

O TAC - No acordo, homologado na 4ª Vara Federal de Santos no último dia 20 de junho, as partes assumiram responsabilidades e obrigações que deverão ser cumpridas ao longo dos próximos dois anos.

Ao ICMBio, através do Cecav, cabe orientar, supervisionar e cooperar na implantação das ações previstas no acordo. Entre as muitas responsabilidades destacam-se em apoiar o Ibama e a Fundação Florestal nas atividades de fiscalização nas cavernas, atividades turísticas e nos empreendimentos potencialmente poluidores. Cabe também ao órgão analisar e emitir pareceres, aprovando ou não, sobre o plano de manejo espeleológicos, projetos de intervenção e explorações técnicas nas grutas.

Ao Ibama/SP cabe emitir manifestação, após análise e parecer do Cecav, sobre os planos de manejo espeleológicos, projetos de intervenção, exploração técnica e eventos no interior ou área do entorno de influência das cavernas. O órgão também será responsável pelas vistorias e elaborar planos emergenciais e acompanhar o cumprimento das medidas. Ficou acertado que o Ibama fará no mínimo duas vistorias anuais para verificar a integridade do patrimônio das cavernas até a implementação total do plano de manejo.

À Fundação Florestal cabe elaborar, no máximo em dois anos, o plano de manejo das 10 cavernas do Parque Estadual Intervales e submetê-lo ao Ibama e ao ICMBio/Cecav. Regulamentar e gerenciar o uso das cavernas turísticas do Parque Estadual Intervales, da Caverna do Diabo e a APA Quilombos do Médio Ribeira. Promover, anualmente, cursos de capacitação dos monitores, fiscalizar as cavernas, atividades turísticas e os empreendimentos potencialmente poluidores.

A fundação fica obrigada a submeter ao Ibama e ao Cecav, em no máximo seis meses, a minuta de acordo de cooperação técnica referente às cavidades subterrâneas no interior e zona de amortecimento das unidades de conservação. É obrigação do órgão também implementar, em no máximo seis meses, o plano de manejo, após a sua aprovação.

A fundação também se compromete em manter em seu quadro permanente de servidores um corpo técnico especializado em espeleologia (biólogos, geólogos, geógrafos), para a conservação do patrimônio espeleológico.

Ao Estado de São Paulo caberá a responsabilidade de providenciar os instrumentos normativos necessários ao recebimento definitivo das cavidades a serem cedidas pela União, cuja administração compete à Fundação Florestal. O Estado responderá, subsidiariamente, por eventual inexecução das obrigações assumidas pela Fundação Florestal.

A União, após manifestação dos órgãos competentes (Ibama e ICMBio/Cecav) sobre a adoção das medidas que diminuem os riscos e ações de curto prazo que visam garantir condições de segurança aos visitantes e de proteção ao meio ambiente, deve transferir através de autorização de uso a título precário o uso das cavernas indicadas pela Fundação Florestal, em pedido feito no último dia 13 de maio à Gerência Regional do Patrimônio da União em SP -GRPU/SP.

Ao MPF cabe controlar a execução do TAC, a partir de informações fornecidas pela Fundação Florestal, realizadas pela sua fiscalização das cavernas, assim como das atividades turísticas e dos empreendimentos potencialmente poluidores situados nas zonas do entorno das cavernas.

COMPENSAÇÃO - Ficou acertado entre o MPF e a Fundação Florestal que a última deve apresentar projetos de educação ambiental à todos envolvidos na exploração comercial das cavernas, inclusive os turistas, com o objetivo de capacitá-los a participar ativamente na preservação do meio ambiente.

A fundação deve criar centros de visitantes devidamente equipados para o recebimento dos turistas e instruí-los com informações ambientais, fornecidos por profissional técnico ou monitor ambiental local.

A Fundação deve também realizar o plantio de vegetação nativa em áreas de influência das cavernas nos e nos locais de preservação permanente no parque e zelar por sua manutenção. Os projeto para implementação das medida compensatórias deve ser apresentado ao MPF e ao Ibama, em no máximo dois anos.

Cabe ao Ibama aprovar o projeto em no máximo 90 dias e à Fundação Florestal implantar o projeto em até 6 meses, após a aprovação. A Fundação deve fornecer ao MPF e ao Ibama relatórios parciais semestrais do andamento da implantação das medidas até o cumprimento total.

Todas as partes envolvidas no Termo de Ajustamento de Conduta devem designar responsáveis técnicos para o acompanhamento e execução do projeto e informar ao MPF os nomes. Ainda sim, o Ministério Público Federal pode designar um representante.

Nada impede que o MPF, a qualquer tempo, diante de novas informações propor a retificação ou complementar o acordo, determinando outras providências que se fizerem necessárias.

Outras cavernas que não estão presentes no acordo poderão receber visitas turísticas desde que a Fundação Florestal elabore os planos de manejo espeleológico e que os mesmos sejam aprovados pelo Cecav.

Clique aqui para ler o TAC.

Fred A. Ferreira
Assessoria de Comunicação
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