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São Paulo

29/04/08 - MPF pede condenação e Caso Daslu está perto do fim

Em alegações finais, o MPF pede a condenação de Eliana Tranchesi, de seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, e de mais cinco réus

O Caso Daslu está perto de um final. O Ministério Público Federal em Guarulhos apresentou ontem à 2ª Vara Federal local as alegações finais no processo que apurou um esquema bilionário de importações fraudulentas criado pela loja para burlar o fisco. Para o MPF, que pede a condenação dos sete réus do processo, ``há um mar de provas comprovando os fatos narrados na denúncia´´.

No documento, os procuradores da República Matheus Baraldi Magnani e Luciana Sperb Duarte reafirmam a tese inicial do MPF, reforçada por novas provas surgidas no curso do processo, e pede as condenações da dona da boutique Daslu, Eliana Tranchesi, de seu irmão, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da empresa e dos cinco donos de quatro importadoras envolvidas no esquema_ Celso de Lima (Multimport), André Beukers (Kinsberg), Roberto Fakhouri Junior e Rodrigo Nardy Figueiredo (Todos os Santos) e Christian Polo (By Brasil).

As alegações finais são os últimos atos das partes (acusação e defesa) em um processo. Logo após essa fase, o caso é sentenciado. A previsão de sentença, nesse processo, é de cerca de 60 dias.

ACUSAÇÕES - Para o MPF, os réus devem ser condenados pelos mesmos crimes da denúncia: formação de quadrilha, descaminho (fraude em importações), por nove vezes, sendo seis deles consumados e três tentativas e falsidade ideológica (nove vezes). No documento, os procuradores pedem uma pena ``severa e eficaz´´, que leve em consideração a sonegação de aproximadamente R$ 1 bilhão gerada pelo esquema, segundo ações fiscais dos fiscos federal e estadual nas empresas e nas pessoas físicas envolvidas.

Em síntese, o esquema criado pela Daslu e pelas importadoras funcionava da seguinte forma:

A Daslu era a responsável pela negociação, compra, escolha e pagamento de mercadorias no exterior e, após tais atos, entravam em cena as importadoras (tradings), que eram responsáveis pela falsificação de documentos e faturas destinados a permitir o subfaturamento do valor das mercadorias por ocasião do desembaraço aduaneiro.

A Daslu negociava e comprava determinada mercadoria no exterior, sendo certo que até a escolha era feita pessoalmente por Eliana ou por outra pessoa por ela indicada. Em seguida, quando da chegada das mercadorias à aduana brasileira, as importadoras eram as responsáveis pelo desembaraço aduaneiro.

Para isso, as importadoras fabricavam faturas e documentos falsos, apresentando-os às autoridades aduaneiras e, dessa forma, realizavam o desembaraço aduaneiro através do pagamento de tributos com base de cálculo falsa e criminosa, constante de documentos falsos e criminosos.

O esquema começou a ser desvendado após uma fiscalização de rotina da Receita que reteve uma carga da loja, supostamente encomendada pela Multimport. Os auditores abriram a carga e encontraram diferenças entre os valores declarados dos produtos na declaração de importação e o valor do material importado, constantes das notas que estavam dentro das caixas dos produtos da Marc Jacobs e em bilhetes de controle de saída de estoque da Donna Karan.

COOPERAÇÃO - Durante o processo, a defesa de Eliana e Piva de Albuquerque jogou a responsabilidade pelo esquema para as importadoras, alegando que os irmãos ``nada sabiam´´. Entretanto, as provas já obtidas no Brasil de que a própria Daslu efetivava as compras no exterior foi reforçada após cooperação internacional firmada no caso entre o Ministério da Justiça e os Estados Unidos.

Autoridades americanas obtiveram das empresas Marc Jacobs, Donna Karan e Ralph Lauren as faturas originais de venda de mercadorias à Daslu, atestando inúmeras negociações realizadas por tais grifes diretamente com a boutique brasileira, além dos preços reais praticados, comprovando não só a autoria e a negociação dos pedidos, mas o subfaturamento corriqueiro. O endereço de entrega das faturas era o da Daslu e não os das supostas importadoras.

Apenas em algumas faturas os nomes das tradings aparecem ao lado da Daslu. Em parte delas, o endereço de entrega era o da Daslu e o de cobrança, da importadora, e vice-versa. Para o MPF, isto é mais uma prova de que todos os réus ``estavam previamente conluiados´´ para cometer o crime, derrubando a tese de que as importadoras eram responsáveis pela compra e que, só então, venderiam os produtos no Brasil para a boutique.

A investigação e o processo encontraram provas de que o esquema de importação fraudulento entrou em ação por pelo menos nove vezes. Seis dessas transações foram concluídas (descaminho consumado) e três foram barradas pela fiscalização da Receita (descaminho tentado). Em todos os descaminhos descobertos no processo há guias de importação falsa de alguma das importadoras. Em dois casos, figuravam exportadoras falsas, a Horace Trading e a Internacional Fashion, criadas por Lima, da Multimport.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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