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São Paulo

11/04/08 - Sentença impõe mais rigor na fiscalização de carne de aves resfriadas

Ministério da Agricultura e Pecuária tem 90 dias para cumprir decisão judicial

A Justiça Federal em Bauru (SP) deu prazo de 90 dias para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realize, de forma contínua e eficaz, a fiscalização e o combate à injeção de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas. A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, em agosto de 2006, e vale para todo o país.

A inserção de água ou substâncias que propiciam a retenção de líqüido pela carne dos frangos é usada pelos comerciantes para aumentar o peso do produto e lesar o consumidor. Em alguns casos, até mesmo pedaços de gelo são colocados no interior de frangos. Para o MPF, o problema está na falta de fiscalização adequada.

Segundo o procurador da República Pedro Antônio Machado, autor da ação, atualmente procurador da República no Distrito Federal, o método utilizado pelo Mapa para fiscalizar a quantidade de água presente na carne de aves é insuficiente e ineficaz. O teste é feito apenas em carnes congeladas em carcaças inteiras, embora as fraudes também ocorram em peças resfriadas e comercializadas em partes.

A ação apresenta um método mais eficaz e confiável para a identificação dessas fraudes. O estudo foi desenvolvido pelo professor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) e doutor em tecnologia de alimentos pela Unicamp, Roberto de Oliveira Roça, a pedido do Ministério Público Federal.

CONCURSO - Além disso, o MPF alegou que o número de servidores responsáveis por esse tipo de fiscalização é insuficiente. Em muitos casos, a inspeção cotidiana dos frigoríficos é feita por veterinários contratados e remunerados pelos próprios estabelecimentos fiscalizados. Por isso, além da adoção de uma nova metodologia de análise de absorção de água, o MPF pediu à Justiça que determinasse a realização de concurso público para agentes de fiscalização.

De acordo com a decisão, enquanto não for concluído o concurso para técnicos e auditores de inspeção do Mapa, em andamento, o ministério deve realizar processo seletivo que observe os critérios de publicidade, impessoalidade e mérito para a contratação de veterinários ou outros profissionais que possam exercer a fiscalização, ainda que pagos pelos estabelecimentos frigoríficos. A situação anômala é permitida pelo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691/52.

Para Machado, a decisão em caráter nacional é uma vitória importante na defesa dos direitos do consumidor. Ele lembra ainda que o Brasil é um grande exportador de carnes e que a falta de cuidado com as condições sanitárias pode, além de trazer prejuízos à saúde das pessoas e lesar direitos do consumidor, afetar negativamente a economia do país, já que a carne brasileira pode vir a sofrer embargos de países importadores, em razão da deficiência da fiscalização sanitária brasileira.

ACP nº 2006.61.08.007664-9. Leia aqui a íntegra da decisão.

Paula Amaral
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
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ascom@prdf.mpf.gov.br

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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