Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

17/01/2005 - INSS acolhe recomendação e não revisará benefícios da Loas

O INSS acatou a recomendação do Ministério Público Federal para a manutenção dos pagamentos dos benefícios da Loas - Lei Orgânica de Assistência Social, concedidos a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. De acordo com as procuradoras da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e Zélia Luiza Pierdoná, autoras da recomendação, os benefícios assistenciais concedidos por decisão judicial só podem ser revistos pelo mesmo meio, sendo improcedente a alteração ou cobrança administrativa destes.

De acordo com a Loas, o benefício pode ser concedido aos idosos e deficientes que vivam em famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. Porém vários segurados conquistaram o direito de receber o benefício por decisões da justiça, que se basearam em outros critérios de miserabilidade.

Contra uma dessas sentenças, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação, para que somente aqueles que atendessem aos requisitos estabelecidos pela Loas recebessem o benefício. Como a decisão foi favorável no STF, o instituto divulgou uma nota em seu site (www.previdenciasocial.gov.br) , em junho de 2004, avisando que daria início à revisão administrativa de todos os benefícios concedidos por sentenças que afastassem o per capita de um quarto do salário mínimo.

A recomendação das procuradoras da República foi no sentido de que essa revisão só poderia ser feita judicialmente, caso contrário estaria desrespeitando a autoridade dos juizes das instâncias inferiores. Assim, o pagamento de 14,9 mil benefícios Loas que poderiam ser alterados ou cancelados administrativamente, conforme divulgado anteriormente pelo INSS, estão garantidos.

Lidiane Matos
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
(11) 3269-5068
lmmateus@prsp.mpf.gov.br

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita