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São Paulo

26/03/08 - Justiça suspende audiência pública sobre Complexo Portuário Porto Brasil

Audiência pública só poderá ser realizada após demarcação da terra indígena Piaçaguera

Após Medida Cautelar com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juiz federal Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1º Vara Federal de Santos, determinou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a suspensão da audiência pública que seria realizada hoje sobre a construção do complexo portuário Porto Brasil, da empresa LLX, no município de Peruíbe (litoral sul de São Paulo), até que ocorra nova decisão judicial sobre o caso.

Se prosperar, o Porto Brasil ocupará a terra indígena Piaçaguera, reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como tradicionalmente ocupada por indígenas há anos, mas ainda não demarcada.

Depois de ser informado pelo procurador da Funai, pelo chefe do posto índigena de Peruíbe e por dois indígenas que estava ocorrendo um conflito interno entre os habitantes da área indígena Piaçaguera, o MPF em Santos entrou com a Medida Cautelar. Segundo apurado, poderia haver conflito violento durante a audiência pública entre o grupo que apóia a empresa LLX e o grupo que quer permanecer na aldeia.

A empresa LLX, pertencente ao grupo EBX, do mega-empresário Eike Batista, quer construir um complexo portuário na região de Piaçaguera. No entanto, o local é habitado por indígenas e está em fase de conclusão de demarcação.

O MPF apurou que os indígenas que vivem no local estão sendo moralmente assediados pelos responsáveis da empresa LLX que, antes mesmo de obter a devida autorização para a implantação do empreendimento, estão tentando, de forma ilegal, convencer os indígenas a deixarem o local.

A empresa tenta convencer os indígenas mediante a promessa de compra de uma nova área, de pagamentos em dinheiro e bens e, também, a disseminação da informação de que a terra indígena Piaçaguera não será mais demarcada. O assédio da empresa dividiu os índios.

Para o MPF é incongruente que o Consema, que é um órgão público, dê início ao licenciamento ambiental de um empreendimento que ocupará área que o próprio poder público reconhece que se trata de terra tradicionalmente ocupada pelos índios.

Os procuradores da República Luiz Antonio Palacio Filho e Luís Eduardo Marrocos de Araújo, autores da medida cautelar, entendem que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios têm garantia constitucional e, por isso, não podem ser violadas.

Bruno Zani e Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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