18/03/08 - Ação do MPF pede mais rigor do Brasil na entrada de espanhóis no país
O Ministério Público Federal em Guarulhos ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine que a União empregue o princípio jurídico da reciprocidade no controle de ingresso de cidadãos espanhóis no país. O Brasil deverá adotar em todos os portos e aeroportos, principalmente no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos, os mesmos requisitos que atualmente estão sendo exigidos pela Espanha para a entrada de brasileiros naquele país.
Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas de reciprocidade. O MPF quer, além de maior rigor na fiscalização da entrada de espanhóis, que esse tratamento seja uniforme em todos os portos e aeroportos. ``A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme´´, diz o procurador.
O autor da ação defende que somente exigindo dos espanhóis comprovações proporcionais às exigidas por eles dos brasileiros na Espanha e repatriando os cidadãos daquele país que não comprovem tais requisitos, o Brasil ``poderá fazer frente à crescente investida discriminatória dos espanhóis, restituindo-se aos brasileiros, ao menos em parte, o brio merecido´´.
O procurador acusa ainda o estado espanhol de não observar as regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração daquele país e chega a afirmar que, em certos casos, há brasileiros recebendo tratamento equivalente ao de prisioneiros de guerra. Entretanto, defende o procurador, que o procedimento de fiscalização dos espanhóis deve observar a constituição brasileira e as regras internacionais sobre direitos humanos.
Para o procurador trata-se da aplicação rigorosamente igual aqui das regras de entrada impostas naquele país, que são, segundo a embaixada da Espanha no Brasil, as seguintes:
a) passaporte válido por ao menos mais seis meses;
b) comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;
c) confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário;
d) bilhete de volta;
e) ter ao menos 57,06 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513,54 euros);
f) ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;
g) convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, etc, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;
h) comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos;
i) não estar sujeito à proibição de entrada;
j) não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países;
k) não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.
Além de tais requisitos técnicos e documentais, o Ministério da Justiça fica livre para aplicar o artigo 26 da lei 6815, que prevê a aplicação do juízo da inconveniência. Ou seja, se a presença de determinado cidadão for inconveniente, ele poderá ser extraditado.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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