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São Paulo

18/03/08 - Ação do MPF pede mais rigor do Brasil na entrada de espanhóis no país

Procurador pede que sejam exigidos de espanhóis os mesmos documentos que são pedidos aos brasileiros ao entrar na Espanha

O Ministério Público Federal em Guarulhos ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Justiça Federal determine que a União empregue o princípio jurídico da reciprocidade no controle de ingresso de cidadãos espanhóis no país. O Brasil deverá adotar em todos os portos e aeroportos, principalmente no aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos, os mesmos requisitos que atualmente estão sendo exigidos pela Espanha para a entrada de brasileiros naquele país.

Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, não se trata de retaliação, mas de reciprocidade. O MPF quer, além de maior rigor na fiscalização da entrada de espanhóis, que esse tratamento seja uniforme em todos os portos e aeroportos. ``A cada dia aumenta o número de brasileiros repatriados irregularmente, humilhados e submetidos a tratamento degradante nas fronteiras da Espanha, sem que o Brasil adote as necessárias medidas de reciprocidade de forma geral e uniforme´´, diz o procurador.

O autor da ação defende que somente exigindo dos espanhóis comprovações proporcionais às exigidas por eles dos brasileiros na Espanha e repatriando os cidadãos daquele país que não comprovem tais requisitos, o Brasil ``poderá fazer frente à crescente investida discriminatória dos espanhóis, restituindo-se aos brasileiros, ao menos em parte, o brio merecido´´.

O procurador acusa ainda o estado espanhol de não observar as regras internacionais sobre direitos humanos aos brasileiros retidos na imigração daquele país e chega a afirmar que, em certos casos, há brasileiros recebendo tratamento equivalente ao de prisioneiros de guerra. Entretanto, defende o procurador, que o procedimento de fiscalização dos espanhóis deve observar a constituição brasileira e as regras internacionais sobre direitos humanos.

Para o procurador trata-se da aplicação rigorosamente igual aqui das regras de entrada impostas naquele país, que são, segundo a embaixada da Espanha no Brasil, as seguintes:

a) passaporte válido por ao menos mais seis meses;
b) comprovante de reserva ou carta-convite do morador que o receberá;
c) confirmação de reserva de viagem organizada, com itinerário;
d) bilhete de volta;
e) ter ao menos 57,06 euros por dia de permanência, por pessoa (o montante total mínimo é de 513,54 euros);
f) ter seguro médico internacional ou com cobertura no exterior com, no mínimo, garantia de repatriação em caso de doença grave ou acidente e cobertura de 30 mil euros;
g) convite para eventuais feiras, reuniões, convenções, etc, com nome da empresa que convida, duração da estadia e propósito;
h) comprovante de matrícula de eventuais cursos teóricos ou práticos;
i) não estar sujeito à proibição de entrada;
j) não indicar perigo à saúde pública, à ordem pública, à segurança nacional ou às relações internacionais entre os países;
k) não ter esgotado o período de permanência de três meses a contar da primeira data de entrada.

Além de tais requisitos técnicos e documentais, o Ministério da Justiça fica livre para aplicar o artigo 26 da lei 6815, que prevê a aplicação do juízo da inconveniência. Ou seja, se a presença de determinado cidadão for inconveniente, ele poderá ser extraditado.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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