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São Paulo

20/02/08 - Sentença mantém proibição a queimadas na região de Jaú

Justiça Federal confirma liminar em ação do MPF e queimada da palha de cana-de-açúcar só poderá ser feita mediante estudo de impacto ambiental e licença do Ibama

A queimada da palha de cana-de-açúcar na região de Jaú* terá que passar, a partir deste ano, por estudo e relatório de impacto ambiental no âmbito do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão é do juiz substituto Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal local, que confirmou em sentença, liminar que havia sido proferida em agosto do ano passado, ao julgar ação civil pública movida em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de São Paulo.

Com a sentença, a suspensão parcial da liminar, concedida em setembro passado, em recurso especial movido pelo Estado de São Paulo junto à presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Marli Ferreira, perde seus efeitos. A desembargadora havia determinado que a decisão da Justiça Federal de Jaú só valeria para as queimadas que fossem feitas a partir da safra de 2008, mas vinculou os efeitos da suspensão até que a sentença fosse proferida, o que ocorreu no último dia 18.

Outros dois recursos, do Estado de S. Paulo e da Associação dos Plantadores de Cana da Região de Jaú, já haviam sido negados pelo TRF-3, também em setembro.

A sentença de Jaú anula todas as licenças expedidas pelo Estado de São Paulo para a queima controlada da cana-de-açúcar na região e proíbe que o Estado as conceda, atribuição que passa a ser do Ibama, segundo a decisão. A sentença fixa em R$ 100 mil a multa para cada licença expedida em desacordo com a ordem judicial.

A AÇÃO - Na ação, o procurador da República Marcos Salati e o promotor do Meio Ambiente e Cidadania de Jaú, Jorge João Marques de Oliveira, afirmam que não podem ser realizadas queimadas sem prévios estudos e relatórios de impacto ambiental e que os efeitos da queima da palha da cana têm dimensão regional, daí a necessidade da avaliação de seu impacto pelo órgão federal e não pelo estadual.

Para o MPF e o MPF-SP, os estudos que o Ibama deverá fazer a partir de agora devem levar em conta os impactos na saúde humana, do trabalhador (de canaviais), a presença de áreas de preservação ambiental permanentes, flora e fauna, bem como as mudanças na atmosfera relacionadas ao efeito estufa e ao conseqüente aquecimento global.

Em um estudo realizado pelo médico pneumologista Marcos Arbex feito na região canavieira de Araraquara, em pesquisa financiada pela Universidade de Khol, da Alemanha, e apoiada pela Faculdade de Medicina da USP e pela Escola Paulista de Medicina, foi constatado que ``um quinto da população da zona canavieira paulista está com os pulmões comprometidos ou à beira de uma crise´´.

Outro estudo, realizado pela EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e utilizado pela ONU (Organização das Nações Unidas), a queima dos 44 mil hectares de cana plantada em Jaú pode produzir 37.322 toneladas de gases que provocam o efeito estufa. Tal valor equivale a aproximadamente 297 quilos de gases para cada um dos 125.399 habitantes da cidade.

O INPE (Instituto de Pesquisas Espaciais), produziu um relatório em que demostra que as queimadas excedem a escala local: ``... os efeitos dessas queimadas excedem, portanto, a escala local e afetam regionalmente toda a composição e propriedades físicas e químicas da atmosfera da América do Sul´´.

Além disso, todas as leis estaduais que permitem as queimadas têm de estar condicionadas ao cumprimento do artigo 225, da Constituição Federal, de modo que a atividade causadora de significativo impacto ambiental, como o uso do fogo, somente pode ser permitida mediante prévio estudo de impacto ambiental.

* Decisão válida na área da 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha

Número da ACP para pesquisa processual: 2007.61.17.002615-9

Marcelo Oliveira e Fred A. Ferreira
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