24/11/2004 - Liminar da JF limita valor de pensões para anistiados em R$ 2.400
O Ministério Público Federal obteve liminar em Ação Civil Pública ajuizada na Justiça Federal de Guaratinguetá (interior de São Paulo) determinando à União que estabeleça em R$ 2.400,00 o teto para o valor das prestações pecuniárias mensais a anistiados políticos. A ação foi movida pelo procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho e a decisão proferida pelo juiz federal Paulo Alberto Jorge.
O juiz é o mesmo que determinou ao Exército a abertura dos arquivos sigilosos do período da Ditadura Militar (1964-1988). Assim como no caso das indenizações, o pedido foi feito pelo MPF, que juntou na semana passada petição à ação, pedindo a extensão dos efeitos da decisão à Marinha, Aeronáutica e Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sucessora do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Na decisão sobre as indenizações, Jorge determina ao ministro Márcio Thomaz Bastos que indefira pagamentos que ultrapassem o teto determinado para aposentadorias e pensões pela Previdência Social. O excedente será depositado em juízo até o julgamento do mérito da ACP.
Além de determinar o valor máximo mensal de indenização, a decisão obriga a União a proceder a revisão de todas as prestações anteriormente concedidas e atualmente mantidas, além de auditoria da Advocacia Geral da União em todos os processos administrativos de concessão de reparação pela Comissão de Anistia, em que os valores de prestação mensal sejam superiores a R$ 2.400 ou que a parcela única supere R$ 30 mil.
Desde 2001, quando foi criada a Comissão da Anistia 5.540 brasileiros que provaram ter sido perseguidos politicamente pela Ditadura já foram beneficiados. Desse total, 45 receberam tratamento diferenciado, segundo o procurador Gonçalves Filho escreveu na inicial da ação, ganhando indenizações compensatórias milionárias. Recentemente foi divulgada uma indenização de R$ 2,8 milhões, com prestação mensal de R$ 18.400,00.
Segundo a decisão do juiz, ``é injusto, portanto inconstitucional, prever o pagamento de prestações mensais aos anistiados de forma diversa da estabelecida para os benefícios dos segurados da Previdência, assegurando-se aos perseguidos políticos vantagens não conferidas para a massa de trabalhadores.´´
Segundo o juiz, ``é atentatório aos princípios constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária que pessoas sem a menor necessidade recebam amparo do Estado, enquanto milhares passam fome e para conseguirem um mísero benefício de um salário mínimo do INSS precisam sofrer todo tipo de agruras.´´
Para Gonçalves Filho, ``num país em que crianças morrem de fome, é brutalmente inconstitucional conceder pensões abundantes a pessoas que recebem abundantes salários´´.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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