19/12/07 - MPF-SP move ação de improbidade contra Denise Abreu e Zuanazzi, ex-ANAC
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou hoje ação civil pública para responsabilização por atos de improbidade administrativa contra a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Denise Abreu, e o ex-presidente da Anac, Milton Zuanazzi, em virtude da inserção de um documento sem valor jurídico, intitulado IS-RBHA 121.189, no site da ANAC e sua posterior apresentação em juízo para obter decisão favorável em um Agravo de Instrumento (recurso) que tramitava perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A ação tem pedido de liminar para que seja decretada a quebra do sigilo bancário dos últimos dois anos de ambos e a indisponibilidade dos bens de Denise e Zuanazzi em valor suficiente para cobrir o pagamento da indenização por danos morais e multa correspondente a 100 vezes o salário que cada um recebia no órgão (R$ 4.500 e R$ 4.800, respectivamente), pedidos como condenação pelo MPF. Na ação, a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares pede ainda que a ex-diretora e o ex-presidente da Anac sejam proibidos de contratar com o poder público e tenham suspensos seus direitos políticos por 10 anos.
O CASO - No recurso em que foi usada a falsa norma, a Anac tentava reverter decisão liminar concedida pela 22ª Vara Federal Cível em Ação Civil Pública proposta pelo MPF-SP, na qual era pedida a interdição da pista principal do Aeroporto de Congonhas para reforma - com o conseqüente redirecionamento dos vôos para os Aeroportos de Cumbica e Viracopos - enquanto durasse a obra.
A liminar obrigava que a Anac e a Infraero tomassem providências para consolidar como medida judicial interrupção das operações na pista principal do Aeroporto de Congonhas sempre que surgissem poças d\'água com lâmina igual ou superior a 3mm e proibia as operações de pouso dos equipamentos Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no local. Diante da decisão, a ANAC interpôs o agravo em questão (recorreu) em 06 de fevereiro. No mesmo dia, o desembargador de plantão suspendeu a parte da decisão que proibia o pouso dessas aeronaves.
No dia 15, o agravo foi apreciado pela desembargadora Cecília Marcondes, titular do caso, que revogou a liminar concedida no plantão, alterando os critérios adotados na decisão de primeiro grau, impedindo de pousar na pista principal do Aeroporto somente as aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 cujo peso excedesse o estipulado pela ANAC.
Na tentativa de reverter a nova decisão, a Anac juntou uma série de documentos ao agravo nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2007, entre os quais o documento IS-RBHA 121.189, publicado no site da Anac em 31 de janeiro por ordem de Denise Abreu, conforme depoimentos colhidos pelo MPF e pela comissão de sindicância instaurada na Anac para apurar o caso. O documento, concluiu a própria Anac, não passou de uma minuta de uma norma, que para ser validada deveria ter sido aprovada em votação do colegiado da Anac, após discussão pública.
Entretanto, ao juntar o documento e a ele fazer menção para garantir a existência de segurança nas operações na pista principal do Aeroporto de Congonhas, a Anac fez a desembargadora Cecília Marcondes acreditar que todas as instruções nele contidas eram observadas e fiscalizadas, indicando que as medidas de segurança para pouso em pista molhada em Congonhas eram observados.
Segundo depoimento da desembargadora ao MPF, o documento, apresentado por Denise Abreu e outros integrantes da Anac, em reunião com a desembargadora, foi fundamental para a decisão da juíza que liberou a pista principal de Congonhas para todos os tipos de operação, sem qualquer restrição, conforme se observa na leitura da decisão, que menciona o documento.
TESE - Para a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da ação, a utilização e a autorização de utilização do documento perante o Judiciário e a sociedade constituem atos de improbidade. ``A ação e a omissão dos réus, no processo de uso do documento, resultaram na afronta aos deveres de honestidade, lealdade e legalidade perante a ANAC, o Poder Judiciário, os setores regulados e a sociedade, o que é conceituado pelo art. 11 da Lei 8.429/92 como ato de improbidade´´.
``O foco desta ação é a improbidade do uso do documento IS-RBHA como se válido fosse. O que se demonstrará é que os réus, em desrespeito aos deveres de honestidade, lealdade e legalidade, praticaram, ou deixaram que fossem praticados uma série de atos autônomos entre si que, concatenados, integravam a estratégia de convencimento do Judiciário sobre a segurança nos pousos e decolagens - com pista molhada - no Aeroporto de Congonhas´´, afirma a procuradora na ação.
Para o MPF, Denise, por ação, e Zuanazzi, por omissão (ele declarou em resposta ao MPF que não sabia do documento e de sua utilização) ``concordaram que fossem utilizados todos os documentos que comprovassem que os pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas - com pista molhada - eram seguros. Concordaram que o documento inválido também integrasse o material apresentado para convencimento do Juízo. E isso, inegavelmente, é improbidade administrativa´´, afirma Inês Virgínia.
No Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF foi também apurado que, para solucionar o problema (a decisão judicial), Denise, que tinha carta-branca da Anac para atuar em questões relativas aos aeroportos de São Paulo, e Zuanazzi comandaram uma estratégia de defesa na qual todos os recursos técnicos disponíveis deveriam ser utilizados na defesa judicial da agência.
Dentre tais recursos técnicos estava a IS-RBHA em questão. ``Não havia tempo para seguir os trâmites regulamentares: consulta pública, aprovação pela Diretoria colegiada e a publicação da IS-RBHA como norma da ANAC´´, afirma o MPF na ação.
Para o MPF, o uso da norma perante o judiciário foi uma opção, consciente e deliberada, adotada pelos réus de ``fazer de conta que a IS-RBHA era válida´´. A publicação do documento no site e seu uso, aponta o MPF, violaram os princípios da administração pública, da moralidade, da supremacia do interesse público, da eficiência e do princípio da publicidade, pois a Anac deveria informar que aquele documento no site ainda não estava em vigor e que era um estudo ou minuta.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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