05/12/07 - MPF-Campinas move ação de improbidade contra ex-comandante do Exército
Na ação, MPF pede que general receba sanções previstas da lei de improbidade por ter dado ordem ilegal para interromper decolagem de avião da TAM
O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou ontem (dia 4) Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o general Francisco Roberto de Albuquerque, ex-comandante do Exército Brasileiro e mais um militar funcionário do Departamento de Aviação Civil e um supervisor da Infraero que o ajudaram no dia 1º de março de 2006 a interromper ilegalmente a decolagem de um avião da TAM no aeroporto de Viracopos.
O dia em questão era quarta-feira de cinzas e o então ministro do Exército fazia viagem particular com a esposa para Brasília. Ao chegar em Viracopos, descobriu que o vôo da TAM estava com overbooking (número de reservas maior que o número de assentos da aeronave) e disse expressamente ao funcionário da companhia que cuidava do embarque que ele deveria retirar dois passageiros para cederem seus lugares para ele e sua esposa, sob pena de o avião não decolar.
Segundo depoimentos colhidos pelo MPF e informações obtidas no livro de ocorrências do DAC no dia dos fatos, o funcionário da TAM recusou-se a cumprir a ordem ilegal, alegando que não poderia tratar o comandante de maneira diferente dos demais passageiros. Diante da recusa, o General procurou o DAC (atual ANAC) e deu ordens para que a situação fosse resolvida.
Simultaneamente, funcionários da TAM tentaram resolver a situação oferecendo R$ 300 a quem se voluntariasse a deixar o avião, porém ninguém quis deixar o avião. Ao saber que o avião já estava em procedimento de decolagem, com as portas fechadas e taxiando na pista, o Fiscal de Aviação Civil do DAC, Carlos Alécio Agostini, ordenou à torre de controle que a aeronave fosse parada, pois a companhia havia deixado de embarcar ``oficial de alta patente do Exército Brasileiro´´.
O Fiscal de Aviação Civil do DAC ordenou ao funcionário da TAM que retirasse duas pessoas para dar lugar ao General e sua esposa. A situação somente foi resolvida após a TAM aumentar a oferta para R$ 500, quando, enfim, surgiram voluntários.
Após a partida do vôo, Agostini e um supervisor da Infraero, João Augusto Iaia, foram procurar o funcionário da TAM responsável, que é estrangeiro, e passaram a ameaçá-lo, afirmando que o general poderia interferir para que seu visto de estrangeiro não fosse renovado. Os dois chegaram a ameaça-lo de prisão.
Na ação, os procuradores da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Bruno Costa Magalhães pedem que os requeridos sejam condenados nas penas previstas na lei de improbidade administrativa (art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que prevê entre outras medidas, pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos).
A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal Cível de Campinas e caberá à Justiça, caso os requeridos sejam condenados, definir as penas em sentença.
Para o MPF, a conduta dos acusados causou danos à imagem das Forças Armadas e descrédito à Administração Pública e, por isso, o MPF pediu também que os requeridos paguem indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados.
Para ler a íntegra da ação 2007.61.05.014663-0, cliqueaqui
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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