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São Paulo

03/11/2004 - MPF move ação para impedir transferência irrestrita de militares

Os procuradores da República em São Paulo, Luiz Fernando Gaspar Costa, e no Distrito Federal, Carlos Henrique Martins Lima, ajuizaram Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo pedindo que seja declarado nulo o parecer 22 da Advocacia Geral da União (AGU) que permitia a transferência irrestrita de militares e seus dependentes entre instituições de ensino superior.

O parecer continua suspenso por força de liminar concedida em 29 de setembro pelo juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal de São Paulo, em Ação Cautelar movida pelo MPF em São Paulo. Por força de lei, é necessário ingressar na justiça com a ação definitiva dentro de 30 dias, o que está sendo feito agora.

Além dessas duas iniciativas, o Procurador Geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o parecer. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, não julgou a ação, submetendo-a a apreciação do plenário e não há previsão de quando ela será julgada. Caso o parecer seja julgado inconstitucional pelo STF, a questão estará de vez sepultada e os militares e seus dependentes não poderão mais entrar com ações individuais na Justiça.

Na ação, os procuradores da República, afirmam que o parecer da AGU é fruto de um ``entendimento incompleto´´ de leis que regulam transferências de funcionários públicos entre universidades, sejam civis ou militares, quando removidos de um estado para outro (transferências ex-officio). Para os procuradores, a transferência de militares, regulada pelo parecer, só pode se dar entre estabelecimentos de ensino congêneres, ou seja, de uma faculdade particular para outra particular e de uma pública para outra pública.

Para os procuradores, não sendo dessa forma, o parecer constitui ``indecoroso privilégio de classe´´ e ``privilegia, à margem da Constituição Federal, um pequeno grupo de pessoas´´. O parecer, aponta o MPF, fere o princípio da isonomia (igualdade) da Constituição, além de artigos do capítulo da Educação que tratam do acesso à educação e aos níveis mais elevados do ensino, autonomia universitária e qualidade do ensino.

DADOS ? Além dos pareceres jurídicos, os procuradores juntaram à ação dados fornecidos pelas 54 universidades federais sobre o impacto causado pela transferência obrigatória nos últimos anos e pelo parecer da AGU.

A Universidade de Brasília (Unb), por exemplo, chegou a anunciar o cancelamento do vestibular para Direito, curso mais procurado pelos militares, e só voltou atrás após a liminar concedida pela JF de São Paulo. Em 2004, a universidade recebeu 303 pedidos de transferência, sendo apenas 21 de funcionários federais civis. No curso de Direito, houve 79 pedidos de militares, sendo 50 oriundos de faculdades privadas, o que comprometeria, 79% das 100 vagas anuais do curso, caso o parecer da AGU seja mantido.

Na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), foram registrados 171 pedidos de transferências, 152 deles feitos por militares, sendo 67 para o curso de Direito. Desse total, 41 militares são oriundos de faculdades particulares. Na Universidade Federal de Roraima, se atendidas todas as transferências de militares para o curso de Direito, 56,6% das vagas ficariam comprometidas aos transferidos.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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