13/09/07 - MPF Campinas move ação de improbidade contra sete executivos da Infraero
O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou dia 11 ação de improbidade administrativa e para ressarcimento ao erário contra um gerente da Infraero em São Paulo, contra três ex-superintendentes da Infraero em Campinas e mais três ex-executivos da estatal por terem permitido que uma mesma empresa, por meio de aditamentos irregulares, mantivesse o controle do estacionamento do aeroporto internacional de Viracopos durante 24 anos.
A empresa, que passou a explorar a área de 13,6 mil m2 do estacionamento em 1981, só deixou de operar o espaço em 2005, após exigência do Ministério Público Federal em Campinas, que desde 2004 apura irregularidades em contratos da Infraero no aeroporto de Viracopos.
A ação, entretanto, só incide sobre o contrato de concessão de uso de área 2.95.26.063-7, celebrado em 1995 e prorrogado mais quatro vezes por meio de termos aditivos, vigorando irregularmente até 2005, sem possibilidade de que a administração pública buscasse condições mais vantajosas de preços no mercado que pudessem resultar em redução de custo para a sociedade e para o Estado.
O marco da ação é o ano de 1995 pois foi neste ano que o Tribunal de Contas da União julgou um processo relativo à exploração do estacionamento do aeroporto internacional de Guarulhos e determinou que todos os contratos da companhia observassem, a partir de então, a obrigatoriedade de licitação, previstos na lei de licitações, e que nesses documentos e editais constassem sempre a vigência e a quantidade máxima de prorrogações admitidas e seus respectivos prazos.
Entretanto, desde o contrato celebrado em 1995, sete diretores e ex-diretores da Infraero desrespeitaram essa regra e revalidaram o contrato de estacionamento sem justificativa coerente, beneficiando a empresa que explorava o espaço desde 1981 durante mais dez anos.
ANULAÇÃO - No mérito da ação, o MPF pede que o contrato e seus respectivos aditivos sejam declarados nulos e que os réus, juntos, devolvam aos cofres públicos a renda bruta obtida entre 1995 e 2005 pela empresa que explorou o estacionamento, ou pelo menos os lucros auferidos.
Além dessas medidas, o MPF pede a condenação dos responsáveis de acordo com o previsto no artigo 12 da lei de improbidade administrativa: ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, cassação dos direitos políticos por até cinco anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e de crédito durante três anos. Por último, o MPF pede que os réus sejam condenados solidariamente a pagar uma indenização à sociedade pelos danos morais sofridos com a má gestão do aeroporto.
Esta é a segunda ação de improbidade contra funcionários da Infraero ajuizada este ano pelo MPF em Campinas. Em abril, outra ação pediu a restituição de quase R$ 244 mil aos cofres públicos pagos indevidamente à construtora Talude pelas obras do novo sistema viário do aeroporto de Viracopos. A ação foi distribuída ontem à tarde à 4ª Vara Federal de Campinas.
ACP nº 2007.61.05.011567-0
Marcelo Oliveira
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