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São Paulo

27/08/07 - Prefeitura de Sertãozinho é obrigada a prestar contas de verbas federais

Decisão da Justiça Federal de Ribeirão Preto obriga prefeitura de Sertãozinho a cumprir lei que determina que prefeituras devem informar entidades, em dois dias úteis, sobre recursos federais recebidos

O Juiz Federal substituto Alexandre Alberto Berno, da 2º Vara Federal de Ribeirão Preto, concedeu liminar, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, que ordena a Prefeitura de Sertãozinho, interior de São Paulo, a cumprir integralmente o art. 2º da lei 9.452/97, que obriga às prefeituras que receberem verbas federais a notificarem os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, sobre a respectiva liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis.

O MPF em Ribeirão Preto instaurou um procedimento administrativo para apurar a obediência à Lei 9.452/97, por parte dos municípios da 2º subseção Judiciária de SP, composta de 52 municípios. Foi determinada a expedição de recomendação aos prefeitos municipais, para que cumprissem o que determina a Lei.

Após receber das prefeituras os ofícios em resposta à recomendação, o MPF, consultando o Tribunal de Contas da União - TCU, resolveu, em 2005, emitir nova recomendação às prefeituras, para que adotassem um tratamento uniforme quanto a expedição de notificações às entidades determinadas pela lei, que poderiam ser feitas por ofício ao portador, correios ou até mesmo pela internet, desde que com respectivos avisos de recebimento, podendo, a prefeitura, escolher o meio mais módico ao município, mantendo-se cópia do expediente com a devida identificação do órgão e pessoa que recebeu o documento.

A recomendação pedia também que a prefeitura informasse ao Ministério Público até janeiro de 2006, a relação dos destinatários da notificações, com indicação da entidade, sindicato, partido político e responsável legal, assim como endereço. A forma adotada para a realização da notificação deveria ser comunicada também.

Após análise de documentos enviados, constatou-se que a prefeitura de Sertãozinho não acatou a recomendação enviada, limitando-se a fornecer balancetes dos meses aferidos e não respeitando o prazo de dois dias úteis exigidos pela lei. As demais prefeituras, inclusive, com menor capacidade econômica, adotaram, sem ressalva, o exigido pela legislação e remeteram toda a documentação requerida pelo MPF no prazo correto. A prefeitura de Monte Azul Paulista também não acatou a recomendação e é objeto de outra ação, que tramita na 5º Vara Federal, de Ribeirão Preto.

Na decisão, o juiz Alexandre Alberto Berno estipulou um prazo de 30 dias, a partir da intimação, para que a prefeitura adote as providências necessárias para cumprir o exigido do art. 2º da lei 9.452/97, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 30 mil reais, por cada recurso recebido e não notificado. Determinou ainda que, durante o julgamento da Ação, a prefeitura comprove, mensalmente, o cumprimento da liminar.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui


Fred A. Ferreira
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