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São Paulo

26/07/2007 - MPF pede pena máxima para diretores da construtora Ikal

O Ministério Público Federal pediu à 1º Vara Federal de São Paulo a condenação dos diretores da construtora Ikal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, à pena máxima pelo crime de sonegação previdenciária: 8 anos e 4 meses de reclusão, acrescido de pagamento de multa de 151.200 salários mínimos, para Barros Filho, e e 144.000 para Ferraz. Pede ainda, a absolvição de João Júlio César Valentini, por não existir prova de ter o réu participado do crime.

O pedido foi feito na fase de alegações finais do MPF no processo nº 2002.61.81.001931-9, em que os réus foram denunciados por crime de sonegação previdenciária ocorridos entre Agosto de 1993 e outubro de 2000. A fase de alegações finais é a última manifestação da acusação antes da sentença. Nela, o MP analisa as provas e, se entender cabível, pede a condenação do réu. A defesa deve ser intimada a apresentar, agora, suas alegações finais.

Para pedir a pena máxima, o Ministério Público Federal argumenta que os réus, de forma consciente e voluntária, omitiram, repetidamente, informações das folhas de pagamento e da contabilidade da empresa para que não houvesse a necessidade de contribuições sociais (o que caracteriza continuidade do delito, art. 71 do CP). O delito foi comprovado pela fiscalização realizada pelo INSS, que constatou que os dirigentes da Ikal Ltda. suprimiram ou reduziram contribuições sociais previdenciárias entre 1993 e 2000, o que culminou em multas que totalizam mais de 17 milhões de reais.

ENTENDA O CASO - Além desse processo por sonegação previdenciária, no dia 03 de maio de 2006, Fábio Monteiro e José Eduardo foram condenados junto com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e Luiz Estêvão, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por desvios de verba do TRT-SP. Nicolau foi condenado a 26 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. José Eduardo a 27 anos e 8 meses, Fábio Monteiro a 31 anos e Luiz Estêvão a 31 anos, todos pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. De acordo com o acórdão do TRF-3, os três últimos podem recorrer em liberdade. Somente Nicolau está atualmente em prisão domiciliar.


Fred Ferreira e Marcelo Oliveira
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