24/09/2004 - MPF pede suspensão de parecer que assegura vagas para militares
O Ministério Público Federal no Distrito Federal ingressou, nesta sexta-feira (24), na 7ª Vara Federal, em Brasília, com Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, que visa à suspensão do Parecer n° AC 022, da Advocacia Geral da União, para todo o país. O parecer trata da obrigatoriedade de reservas de vagas nas instituições públicas federais de ensino superior para o servidor militar e seus dependentes que sejam removidos ex-officio, mesmo que estes sejam estudantes de instituições privadas.
Para o procurador da República no Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima a determinação da AGU coloca em risco a realização dos processos seletivos para o ingresso nas instituições públicas de ensino superior, assim como ocorreu na Universidade de Brasília (UNB), que acaba de cancelar o vestibular para o curso de Direito.
De acordo com o procurador, o parecer da AGU não encontra respaldo nem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nem na Constituição Federal. O Parecer também desrespeita a autonomia das Universidades assegurada na LDB.
Segundo o entendimento do MPF, a remoção de ofício é condição necessária, mas não suficiente para o feito e deveria seguir o que rege a Constituição, que defende o acesso igualitário ao ensino superior. ``Os danos sofridos pelos concorrentes já é real a medida que a suspensão do vestibular, ainda que seja revista, atrapalha a continuidade da preparação. O retorno à normalidade, com oferta de vagas à população, além disso, é medida imprevista e apenas poderá ser levada a efeito, segundo a instituição de ensino, caso não sejam atendidas as exigências do parecer da AGU´´, defende Carlos Henrique Martins Lima.
A Procuradoria da República em São Paulo também tem um procedimento a respeito do mesmo assunto, que está sob análise do procurador Luiz Fernando Gaspar Costa.
Márcio Falcão
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