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São Paulo

06/02/2007 - União é condenada a usar verba para prevenção de acidentes

A Justiça Federal condenou a União a repassar ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset) e ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, no prazo máximo de 30 dias, todos os recursos arrecadados no Tesouro Nacional referentes aos artigos 78 e 320 do Código de Trânsito Brasileiro (leiº 9.503/97) e ao artigo 6º da lei nº 9.602/98 (Funset).<br />
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Na sentença de mérito, o juiz Alexandre Sormani, da 1º Vara Federal de Marília, determina ainda o repasse, atualizado monetariamente, do saldo total de recursos da mesma natureza que a União reteve antes da proposta ou durante o andamento da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, e que os recursos sejam aplicados efetivamente em programas de prevenção de acidentes e projetos de educação e segurança no trânsito.<br />
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A ação foi proposta em setembro de 2005 pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias e visa garantir que os recursos arrecadados e vinculados ao Funset sejam integralmente repassados ao fundo, inclusive aqueles retidos indevidamente em períodos anteriores, bem como que seja dada a destinação estabelecida por lei aos recursos vinculados ao DPVAT.<br />
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O Funset (criado pela Lei nº 9.602/1998 e previsto no art. 320, parágrafo único do Código de Trânsito) tem como objetivo custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) relativas à operacionalização da segurança e educação no trânsito. A principal receita do fundo é obtida com a arrecadação de 5% da verba obtida com multas de trânsito no país.<br />
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Já o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) foi instituído pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 para amparar as vítimas de acidentes viários, sendo pago anualmente por proprietários de veículos, e o Código de Trânsito prevê que uma porcentagem de sua arrecadação deve ser utilizada em ``programas voltados à prevenção de acidentes´´.<br />
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Fred Ferreira e Marcelo Oliveira<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
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