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São Paulo

12/01/2007-Justiça Federal condiciona uso de estrangeirismos ao português no comércio

O Juiz Federal substituto Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1º vara Federal de Guarulhos, concedeu liminar em ação pública movida pelo Ministério Público Federal que determina a União a fiscalizar e fazer cumprir o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor(CDC), que obriga a utilização da língua portuguesa, no mesmo destaque, das expressões em língua estrangeira na oferta e apresentação de produtos e serviços por fornecedores, inclusive nas ofertas publicitárias em vitrinas, prateleiras, balcões ou anúncios (rádios, televisões, jornais e internet). Caso descumpra a decisão judicial, o Governo está sujeito a multa diária de R$ 5 mil.

A liminar determina ainda que a União deve aplicar as penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor,que vão desde a multa até mesmo a interdição, total ou parcial do estabelecimento, de obra ou de atividade para os fornecedores que se utilizem unicamente de língua estrangeira para a oferta ou apresentação de produtos ou serviços sem a necessária tradução ou explicação. A decisão também obriga a União a receber, analisar, avaliar e apurar denúncias encaminhadas por entidades representativas, ministério público, pessoas jurídicas de direito público e privado e consumidores individuais, punindo e autuando os responsáveis pela violação do direito do consumidor à informação em língua portuguesa.

Ainda no despacho o Juiz determinou também que a União fica obrigada, no prazo de 10 dias, a repassar o teor da decisão por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor(DPDC) a todos órgãos integrantes deste para que haja ampla divulgação aos consumidores e fornecedores em todo território nacional, utilizando-se mesmo dos meios de comunicação como prevê o CDC em seu art. 106, IV.

A ação civil pública é o resultado da investigação do MPF do uso de estrangeirismos, principalmente o inglês, no comércio e tem como objetivo disciplinar o uso da língua estrangeira nas relações de consumo em todo o Brasil . O Procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, iniciou o trabalho, em outubro de 2005, por meio de entrevistas realizadas com consumidores em shoppings e ruas comerciais de SP. ``A receptividade da idéia foi enorme, principalmente entre as pessoas da classe C,D e E´´, disse.

Segundo Magnani, muitos não compreendem os termos de outras línguas utilizados no comércio e têm vergonha por não entender um anúncio em território nacional. ``Alguns revelam, inclusive, constrangimento, como se a loja estivesse selecionando clientes´´, revela. Em abril do ano passado foi realizada audiência pública onde foi discutida com órgãos de defesa do consumidor e com a população o art. 31 do CDC e o uso de estrangeirismo na nas relações comerciais.

Para o procurador, o artigo em questão prevê que a comunicação com o consumidor deve ser clara. ``Em língua estrangeira não há essa clareza. Apenas uma pequena parcela da população tem acesso ao aprendizado de língua estrangeira. Assim, uma sociedade democrática não deve se organizar excluindo da grande massa o direito de entender o que se escreve nas vitrinas do país´´, assinala o procurador da República. Durante o levantamento, também foram ouvidos especialistas em língua portuguesa como o professor Pasquale Cipro Neto, apresentador do programa Nossa Língua Portuguesa, da TV Cultura, e colunista da Folha de SP e ONGs ligadas ao direito do consumidor.

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