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São Paulo

11/12/06 - União e Estado devem divulgar que realizar vestibulinho é proibido

O juiz Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Federal e determinou, no último dia 27 de novembro, que a União e o Estado de São Paulo devem comunicar ao público em geral e a todas instituições de ensino particular que é vedada a prática de vestibulinhos (exames de admissão para preenchimento de vagas no ensino fundamental).

O juiz deu cinco dias, a partir do recebimento da intimação, que já foi expedida, para que o Estado e a União comecem a divulgação. O juiz determinou ainda multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A nova liminar sobre os vestibulinhos foi pedida pela procuradora da República Eugênia Fávero nos autos da ação civil pública 2005.61.00.020852-7. No mesmo processo, em 17 de setembro de 2005, o juiz federal Nilson Martins Lopes Júnior já havia determinado a proibição dos vestibulinhos para ingresso de alunos a turmas de ensino fundamental nos colégios paulistanos Porto Seguro, Santa Cruz e Nossa Senhora das Graças. Entretanto, o juiz não havia deliberado, na ocasião, sobre o pedido do MPF em relação ao Estado e a União.

Pela decisão do ano passado, que continua em vigor, as três escolas estão expressamente proibidas de realizar qualquer processo seletivo que envolva a participação pessoal e avaliativa da criança para ingresso nas escolas.

Parecer da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação, homologado em 2003 pelo ministério da Educação, indica que os vestibulinhos ou avaliações para ingresso em Educação Infantil e Ensino Fundamental não podem ter efeito classificatório, ou seja, não podem impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado. Para o MPF, a prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para ler a íntegra da liminar, clique aqui

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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