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São Paulo

30/11/2006 - MPF denuncia agentes da Santa Casa de Patrocínio Paulista

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) denunciou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região o médico José Mauro Barcellos, atual prefeito do município de Patrocínio Paulista/SP, o antigo Diretor Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, Cristóvão Barcellos e os ex-provedores do referido Hospital, Carlos Tavares Pacheco (no período de novembro de 1998 e março de 2000) e Javerte do Carmo (no período de março de 2002 a março de 2004) pela pratica de esterilização ilícita e estelionato contra pacientes e/ou contra o SUS. <br />
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Entre novembro e dezembro de 1999, José Mauro Barcellos submeteu duas pacientes à cirurgia de laqueadura tubária (laqueadura de trompas) sem obter a prévia e expressa autorização dos pacientes nos termos da Lei nº 9.263/96, que permite a esterilização voluntária somente após o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período durante o qual deve ser prestado ao interessado aconselhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, o procedimento cirúrgico foi cobrado, uma vez que o médico omitiu das pacientes o fato de que o procedimento poderia ser realizado gratuitamente em estabelecimentos conveniados ao SUS, caracterizando a conduta prevista no art. 171 do Código Penal - estelionato. Cristóvão Barcellos, Diretor Clínico, e o então provedor do hospital, Carlos Tavares foram denunciados como co-responsáveis pela conduta, já que tinham o dever de impedir ou reprimir tal conduta e, por omissão, não o fizeram. <br />
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Além disso, ao longo de 2002, também em atendimentos prestados na Santa Casa de Misericórdia, José Mauro Barcellos submeteu dez pacientes à cirurgia de laqueadura tubária de forma igualmente irregular. O médico ainda fez inserir Autorizações de Internação Hospitalar com procedimentos cirúrgicos diversos, para obtenção de pagamento irregular do SUS por tais intervenções ilícitas, caracterizando assim cobrança indevida de tais procedimentos em detrimento do SUS. Cristóvão Barcellos, Diretor Clínico, e o então provedor do hospital, Javerte do Carmo, são apontados como co-responsáveis pela conduta, uma vez que pela posição que ocupavam, deveriam impedir ou reprimir a conduta do médico. <br />
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Assim, José Mauro Barcellos, Carlos Tavares Pacheco e Cristóvão Barcellos foram denunciados pela prática do delito previsto no art. 15 da Lei nº 9.623/96, pela prática de esterilização ilícita, e art. 171 do Código Penal (estelionato), na forma do art. 29 e art. 71 (que tratam respectivamente do concurso de terceiros em práticas criminosas e de crimes continuados), em razão da esterilização de duas pacientes nos meses de novembro e dezembro de 1999. José Mauro Barcellos e Cristóvão Barcellos também foram denunciados, junto com Javerte do Carmo, pelos delitos acima descritos, com o agravante, no caso do estelionato, do fato de o crime ter sido cometido contra entidade pública, em razão da esterilização de dez pacientes ao longo do ano de 2002. <br />
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Teofilo Tostes Daniel<br />
Analista de Comunicação<br />
Procuradoria Regional da República - 3ª Região<br />
(11) 2192-8766<br />
teofilotostes@prr3.mpf.gov.br

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