26/09/2006 - MPF denuncia criminalmente ex-deputado Valdemar Costa Neto
Segundo consta da denúncia, a Delegacia da Receita Federal em Guarulhos abriu procedimento fiscal em 2005 para verificar a compatibilidade das informações prestadas pelo denunciado à Receita Federal em suas declarações de imposto de renda pessoa física com a sua movimentação bancária. ``O procedimento administrativo fiscal demonstrou a absoluta incompatibilidade entre os dados´´, afirmou Magnani.
Segundo a denúncia, entre julho e dezembro de 2000, o então deputado recebeu, em duas contas-correntes em seu nome, onze depósitos de origem não comprovada que, somados, totalizam R$ 188.362,95, sobre os quais o então deputado não conseguiu justificar a origem. Os depósitos não foram declarados ao Fisco, o que segundo a definição da Receita Federal no procedimento fiscal trata-se de ``omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada´´.
Em razão do ilicíto fiscal praticado pelo denunciado, foi lavrado auto de infração pela Receita para pagamento de R$ 135 mil entre impostos, juros e multa sobre os depósitos não declarados. O MPF denuncia Costa Neto em 2006 por um crime cometido em 2000, pois só em 2005 a Receita concluiu o procedimento administrativo sobre a declaração daquele ano e lançou a dívida referente aos bens não-declarados em nome do então deputado.
Na denúncia, o MPF alerta que a Receita Federal já conduz outros procedimentos administrativos fiscais sobre as declarações de renda de Costa Neto, referentes ao período 2001/2005. Isso porque, nos termos das informações prestadas pelo respectivo órgão ao MPF, a incompatibilidade entre o conteúdo das declarações de imposto de renda e os dados bancários do denunciado não se limita ao ano de 2000. ``Todas as informações prestadas pelo denunciado no período 2000 a 2005 são absolutamente incompatíveis´´, afirma Magnani.
Cópias para a PRE - O procurador requisitou a remessa dos autos ao Procurador Regional Eleitoral Mario Bonsaglia, uma vez que, no ano de 2002, ano em que foi eleito deputado federal pela última vez, o denunciado ofereceu à Receita Federal declaração de bens totalmente divergente daquela oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral.
No ano de 2002, Costa Neto declarou patrimônio de aproximadamente R$ 1,3 milhão ao passo em que, para o TRE-SP, por ocasião do registro de sua candidatura (previsto pela lei eleitoral), prestou declaração afirmando possuir patrimônio de aproximadamente R$ 3 milhões.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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