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São Paulo

26/09/2006 - MPF denuncia criminalmente ex-deputado Valdemar Costa Neto

O procurador da República Matheus Baraldi Magnani denunciou à Justiça Federal em Guarulhos o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (denunciado ao Supremo Tribunal Federal pelo Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, por envolvimento no caso Mensalão) pelo crime de omissão continuada de informações sobre rendimentos e depósitos bancários (de origem não comprovada) à Receita Federal. O valor pago de CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira) indica movimentações financeiras maiores que as declaradas ao Fisco.

Segundo consta da denúncia, a Delegacia da Receita Federal em Guarulhos abriu procedimento fiscal em 2005 para verificar a compatibilidade das informações prestadas pelo denunciado à Receita Federal em suas declarações de imposto de renda pessoa física com a sua movimentação bancária. ``O procedimento administrativo fiscal demonstrou a absoluta incompatibilidade entre os dados´´, afirmou Magnani.

Segundo a denúncia, entre julho e dezembro de 2000, o então deputado recebeu, em duas contas-correntes em seu nome, onze depósitos de origem não comprovada que, somados, totalizam R$ 188.362,95, sobre os quais o então deputado não conseguiu justificar a origem. Os depósitos não foram declarados ao Fisco, o que segundo a definição da Receita Federal no procedimento fiscal trata-se de ``omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada´´.

Em razão do ilicíto fiscal praticado pelo denunciado, foi lavrado auto de infração pela Receita para pagamento de R$ 135 mil entre impostos, juros e multa sobre os depósitos não declarados. O MPF denuncia Costa Neto em 2006 por um crime cometido em 2000, pois só em 2005 a Receita concluiu o procedimento administrativo sobre a declaração daquele ano e lançou a dívida referente aos bens não-declarados em nome do então deputado.

Na denúncia, o MPF alerta que a Receita Federal já conduz outros procedimentos administrativos fiscais sobre as declarações de renda de Costa Neto, referentes ao período 2001/2005. Isso porque, nos termos das informações prestadas pelo respectivo órgão ao MPF, a incompatibilidade entre o conteúdo das declarações de imposto de renda e os dados bancários do denunciado não se limita ao ano de 2000. ``Todas as informações prestadas pelo denunciado no período 2000 a 2005 são absolutamente incompatíveis´´, afirma Magnani.

Cópias para a PRE - O procurador requisitou a remessa dos autos ao Procurador Regional Eleitoral Mario Bonsaglia, uma vez que, no ano de 2002, ano em que foi eleito deputado federal pela última vez, o denunciado ofereceu à Receita Federal declaração de bens totalmente divergente daquela oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral.

No ano de 2002, Costa Neto declarou patrimônio de aproximadamente R$ 1,3 milhão ao passo em que, para o TRE-SP, por ocasião do registro de sua candidatura (previsto pela lei eleitoral), prestou declaração afirmando possuir patrimônio de aproximadamente R$ 3 milhões.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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