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São Paulo

21/09/2006 - Ministério deve viabilizar nova fiscalização da carne de frango

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) apresente, em 30 dias, cronograma e estudos para implementar, de fato, uma rotina para análise da absorção de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas, especialmente as carnes de frango, em virtude de fraudes detectadas nesses produtos, como adição de gelo, por exemplo, que prejudicam o consumidor. <br />
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O juiz determinou que o MAPA leve em consideração em seus estudos o método desenvolvido pelo professor Roberto de Oliveira Roça, da Unesp-Botucatu, e que indique a lista completa de servidores do ministério que trabalhariam no estudo, sua função e o prazo para a conclusão do trabalho.<br />
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O juiz determinou ainda que o MAPA, também no prazo de 30 dias, enquanto não puder realizar concursos para o provimento de cargos de técnicos e auditores de inspeção, adote processo seletivo que observe os critérios de publicidade, impessoalidade e mérito para a contratação de veterinários, ou outros profissionais que possam exercer a fiscalização, ainda que pagos pelos estabelecimentos frigoríficos. <br />
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Na decisão, o juiz determinou ao MAPA e ao Ministério do Planejamento que apresentem, em 30 dias, cronograma para concurso para provimento de cargos de inspetor e fiscalização animal do ministério da Agricultura. <br />
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O juiz limitou o alcance de todas essas medidas judiciais aos municípios atendidos pela 8ª Subsecção da Justiça Federal de São Paulo (Bauru): Agudos, Anhembi, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bauru, Bofete, Boracéia, Borebi, Botucatu, Cabrália Paulista, Cafelândia, Conchas, Duartina, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Promissão, Reginópolis, Sabino, São Manuel, Ubirajara e Uru. <br />
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ENTENDA O CASO - Atualmente, a única rotina de fiscalização utilizada pelo Ministério da Agricultura é o ``dripping test´´. Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, o método, além de não ter a eficiência necessária, só é aplicável às carnes de frango em carcaças congeladas, ficando de fora da fiscalização as carnes resfriadas e as carnes comercializadas em partes.<br />
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A ação foi instaurada com base em informações encaminhadas pelo Ministério Público Estadual que indicavam que, por causa de falhas de fiscalização por parte do Serviço de Inspeção Federal (SIF, do Ministério da Agricultura), irregularidades como a injeção de água ou de substâncias que propiciam a retenção de água pela carne dos frangos, e até mesmo a colocação de pedaços de gelo no interior de frangos inteiros para influenciar no peso do produto, causavam e causam prejuízos aos consumidores.<br />
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Ao apurar tais problemas, Machado percebeu ainda uma deficiência preocupante no quadro de pessoal do SIF, em todo o Brasil e, notadamente, no estado de São Paulo, onde 460 agentes atuam, quando o mínimo necessário seriam 1025. Além disso, o órgão permite a inspeção cotidiana dos frigoríficos por veterinários contratados e remunerados pelos próprios estabelecimentos fiscalizados.<br />
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Para o MPF, a contratação só é possível através de concurso público, mas enquanto não se efetivem fiscais agropecuários na função, a contratação de veterinários e outros profissionais, ainda que pagos pelos frigoríficos, pode ocorrer, mas através de processo seletivo, controlado pelo SIF, através de critérios de impessoalidade, publicidade e mérito. <br />
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Na ação, o MPF lembra que o Brasil é o maior exportador de carnes do mundo, o que torna incompreensível a leniência na solução de tais problemas, que podem afetar as exportações, já que, regularmente, os países importadores enviam missões ao Brasil para verificar se as condições sanitárias são satisfatórias. <br />
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Marcelo Oliveira<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
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