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São Paulo

30/08/2006 - MPF quer mudar regras de fiscalização de carne de frango resfriada

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no município de Bauru, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a União, através do Ministério da Agricultura Pecuária a Abastecimento, apresente, no prazo máximo de dez dias, cronograma para implementação de rotina mais eficaz de análises de absorção de água nas carnes de aves congeladas e resfriadas.

Atualmente, a única rotina utilizada pelo Ministério da Agricultura, conhecida como ``dripping test´´, além de não ter a eficiência necessária, somente é aplicável às carnes de frango em carcaças congeladas, ficando de fora da fiscalização as carnes resfriadas e as carnes comercializadas em partes, segundo apurou o MPF, valendo-se inclusive de metodologia científica desenvolvida pelo doutor Roberto de Oliveira Roça, do Departamento de Gestão e Tecnologia Agroindustrial da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp-Botucatu), que poderia até mesmo ter sido adotada pelo Ministério da Agricultura.

A ação foi instaurada com base em informações encaminhadas pelo Ministério Público Estadual que indicavam que, por causa de falhas de fiscalização por parte do Serviço de Inspeção Federal (SIF - órgão do Ministério da Agricultura), irregularidades como a injeção de água ou de substâncias que propiciam a retenção de água pela carne dos frangos, e até mesmo a colocação de pedaços de gelo no interior de frangos inteiros para influenciar no peso do produto, causavam e causam prejuízos aos consumidores.

Na ação, o MPF lembra que o Brasil é, mundialmente, o maior exportador de carnes, o que torna incompreensível a leniência na solução de tais problemas, que podem afetar as exportações, já que, regularmente, os países importadores enviam missões ao Brasil para verificar se as condições sanitárias são satisfatórias.

FISCAIS PAGOS PELAS EMPRESAS - Com a apuração de tais problemas, o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado percebeu também que havia uma deficiência preocupante no quadro de pessoal do SIF, em todo o Brasil e, notadamente, no estado de São Paulo, onde 460 agentes atuam, quando o mínimo necessário seriam 1025. Além disso, o órgão utilizou-se de brechas legais para aceitar a inspeção cotidiana dos frigoríficos por veterinários contratados e remunerados pelos próprios estabelecimentos fiscalizados.

Além de uma nova metodologia de análise de absorção de água, o MPF requer na liminar que a União, através do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Planejamento, apresente, no prazo de sessenta dias, cronograma para a contratação de pessoal (fiscais agropecuários), através de concurso público, em número suficiente para a área de fiscalização animal e sanitária, bem como que, enquanto não se efetive tal provimento de fiscais agropecuários, a contratação de veterinários para tais atividades, pelo próprio estabelecimento, se dê através de processo seletivo, controlado pelo SIF, através de critérios de impessoalidade, publicidade e mérito.

Há mais de um ano que o MPF tenta, através de contatos, reuniões e recomendações, resolver tais problemas junto ao Ministério da Agricultura, sem sucesso. Contudo, o MPF, por cautela, requereu ao juízo que colha depoimento pessoal do Secretário de Defesa Agropecuária e do Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Ministério da Agricultura, antes da concessão da liminar.

Felipe Mendes Gonçalves e Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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