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São Paulo

15/08/2006 - JF determina eliminação de passagem clandestina na Transbrasiliana

Em decisão favorável ao Ministério Público Federal, o juiz federal substituto Alexandre Carneiro Lima, em exercício na 1ª Vara Federal em Ourinhos, deferiu parcialmente pedido de liminar em Ação Civil Pública e determinou que o ?Auto Posto Divisão? (Comércio de Veículos Balduíno Ltda.) desfaça uma passagem clandestina feita sobre o canteiro central da rodovia que funciona apenas para acessar o estabelecimento, no quilômetro 346 da Rodovia Transbrasiliana ? BR-153, nas proximidades de Ourinhos (interior de São Paulo).

De acordo com a liminar, a Comércio de Veículos Balduíno Ltda. terá que retirar todas as placas de indicação de acesso ao auto-posto e fica impedida de colocar novas sinalizações para esse fim. Além disso, a empresa terá prazo de 10 dias para desfazer a passagem a partir de um planejamento que deverá ser realizado pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT).

O estabelecimento também deverá abster-se de utilizar novamente o canteiro central da rodovia como acesso para veículos, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento. Todo o processo de coordenação e fiscalização das obras ficará sob a responsabilidade do DNIT.

A passagem, que foi construída sem a autorização do DNIT, é uma ligação entre as duas pistas de rolamento que passa pelo canteiro central da rodovia e tem como única função fazer com que os veículos cheguem ao posto.

Como a passagem é clandestina, não há sinalização advertindo os motoristas sobre o cruzamento, impedindo a redução da velocidade a um nível compatível de segurança e gerando grave risco a todos os usuários da rodovia, o que levou o Ministério Público Federal a ajuizar Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o acesso clandestino fosse desfeito.

Marcelo Oliveira e Felipe Mendes Gonçalves
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