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São Paulo

10/08/2006 - MPF recomenda ao Contran que conclua regulamentação do CTB

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que o órgão conclua com urgência a regulamentação de inúmeros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, promulgado em setembro de 1997. Entre os artigos não-regulamentados por resoluções do Contran está o 99, que prevê que só podem transitar veículos cujo peso e dimensões que atendam os limites estabelecidos pelo órgão, que não editou essa tabela até hoje. <br />
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O procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, do ofício da Qualidade do Serviço Público, na recomendação pediu ao Contran que responda em 30 dias se há interesse do órgão em acatar o prazo de quatro meses sugerido pelo MPF para finalizar a regulamentação do CTB ou negociar outro prazo por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. <br />
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Caso o Contran responda negativamente, o procurador deverá ajuizar uma Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo, cuja minuta (rascunho) já foi encaminhada àquele órgão. Na ação, o MPF pedir á, em liminar, que a União seja obrigada a regulamentar os artigos em aberto do CTB em 120 dias. <br />
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Nas suas disposições finais e transitórias, o CTB prevê, no artigo 314, que o Contran teria 240 dias (oito meses), a partir da publicação do código, para expedir as resoluções necessárias para sua melhor execução. Entretanto, passados quase nove anos da edição do código, vários artigos continuam são regras que permitam sua aplicação prática.<br />
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Caso, por exemplo, dos artigos 124, que prevê a inspeção veicular de poluentes e ruído; 228, que prevê multa para uso de equipamento de som em volume ou freqüência não autorizados pelo Contran; 231, que prevê multa para fumaça acima de níveis superiores aos fixados pelo Contran e do parágrafo 2º do artigo 263 que prevê o exame para reabilitação do motorista após a cassação, por dois anos, da licença para dirigir.<br />
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Para Araújo, a não-regulamentação do CTB pelo Contran fere ``um número significativo de princípios constitucionais que regem a administração pública, como os princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, publicidade, moralidade e economicidade, causando ``sérios problemas práticos quanto à aplicação de seus diversos dispositivos´´.<br />
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Marcelo Oliveira<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
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moliveira@prsp.mpf.gov.br <br />
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