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São Paulo

02/08/2006 - Liminar obriga Unilever a comprovar entrega de prêmios

A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar determinando que a multinacional Unilever Bestfoods Brasil apresente ao judiciário prova cabal de que os vencedores da promoção ``Vida de Estrela com Arisco´´, realizada em 2002, receberam efetivamente seus prêmios.

O Ministério Público Federal obteve a liminar em Ação Civil Pública ajuizada em maio deste ano. No mérito da ação o MPF pede que a Unilever seja obrigada a pagar indenização de R$ 6,6 milhões à sociedade por irregularidades encontradas na apuração e distribuição de prêmios da promoção citada, caso a empresa não comprove que premiou todos os ganhadores.

Citada, a Unilever entregou a documentação, mas não juntou os comprovantes de entrega de 40 carros, alegando que tais documentos haviam sido entregues à Caixa Econômica Federal, por ocasião de fiscalização realizada pelo banco estatal, órgão responsável pela autorização de sorteios promocionais no Brasil. Os documentos estão sendo analisados pelo MPF que vai requisitar à Caixa a apresentação dos comprovantes.

Em outro caso referente a sorteios, os procuradores da República Inês Virgínia Prado Soares e Luiz Fernando Gaspar Costa entraram com pedido na Justiça Federal para assistir à Caixa Econômica Federal e à União, que são rés em ação movida pela Valor Capitalização, que emitiu títulos de capitalização atrelados a 12 sorteios realizados por diferentes marcas (leia mais abaixo).

A promoção da marca Arisco durou de 15 de abril a 15 de julho de 2002, com autorização da Caixa, e prometia 10 mil kits de beleza, 120 mil unidades de produtos Arisco, como prêmios instantâneos, bastando raspar o cupom que era entregue aos consumidores da marca. Com os cupons preenchidos, os consumidores concorriam ao sorteio de 100 ``finais de semana de estrela no Spa Med Guarujá´´ e a 40 automóveis.

Entretanto, apesar de autorizada pela Caixa, a promoção apresentou, por ocasião da análise da prestação de contas do evento, irregularidades no processo de apuração e distribuição dos prêmios, tais como coincidências de quatro dos prêmios terem sido entregues a duas senhoras e suas respectivas filhas menores de idade e dois, a pessoas maiores de idade, que residem no mesmo endereço, bem como a indicação incorreta de CPF dos ganhadores.

Segundo a procuradora Inês Virgínia, há indícios de utilização de ``laranjas´´ no fechamento das contas da promoção, pois foi detectada a existência de ganhadores fictícios que teriam emprestado seus nomes a um tal Sidnei, pessoa não identificada. Para a procuradora, a promoção foi ``fraudulenta e enganosa e feriu o Código de Defesa do Consumidor´´

``Como justificar, de maneira aceitável, tamanha coincidência? Em um universo de milhões de consumidores, aleatoriamente distribuídos em todo o território nacional, quatro pessoas de uma mesma família e outras duas residentes em um mesmo endereço terem sido contempladas. É, no mínimo, instigante e suspeito´´, afirma a procuradora na ação.

Na liminar, o MPF pede que a Unilever apresente a lista completa dos ganhadores da promoção, bem como a prova cabal de que todos receberam os prêmios. No mérito da ação, além da indenização, cujo valor é o de 10 vezes a soma dos prêmios, e da lista, o MPF pede que a Unilever seja proibida de realizar promoções do gênero por dois anos.

CAPITALIZAÇÃO E SORTEIO - Em outro caso envolvendo irregularidade em sorteios, a procuradora Inês Virgínia Prado Soares e Luiz Fernando Gaspar Costa entraram com pedido na Justiça Federal para assistir à Caixa Econômica Federal e à União, que são rés, em ação movida pela Valor Capitalização, que emitiu títulos de capitalização atrelados a 12 diferentes sorteios promocionais, dentre as quais três promovidos por marcas da Unilever.

Na ação, a Valor Capitalização quer submeter a aprovação do sorteio atrelado à título de capitalização apenas à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal que regulamenta também os títulos de capitalização), mas o MPF entende que todo sorteio deve ter aprovação da Caixa, conforme prevê a lei 5.768/71.

No pedido para assistir à defesa da Caixa, o MPF alega que os títulos das 12 promoções, conforme apurado em procedimento instaurado no MPF para apurar o assunto, foram operados em desacordo com o plano aprovado pela SUSEP e possuem várias irregularidades.

Descobriu-se que os títulos tinham valor muito baixo (de R$ 0,01 a R$ 1 cada) e que não passavam de cupons numerados para participação no sorteio, cujo prêmio total era superior a quota de premiação aprovada pela SUSEP. Outra irregularidade grave apontada pelo MPF foi a de que o resgate dos títulos de capitalização era centralizada em São Paulo, apesar de as promoções serem de abrangência nacional. Foi detectado também que, apesar dos títulos terem prazo de capitalização de 12 meses, os consumidores teriam que resgatá-los enquanto fosse válida a promoção.

Para os procuradores Inês Virgínia Prado Soares e Luiz Fernando Gaspar Costa, da área de consumidor do MPF, autores do pedido de assistência na ação em que a CEF e a União são rés, tais problemas demonstram ``que as empresas responsáveis pelas promoções tinham como provável o desinteresse dos clientes em resgatar os títulos´´. Segundo o apurado pelo MPF, os títulos eram de propriedade das empresas organizadoras das promoções, sendo apenas cedido aos consumidores o direito de participar dos sorteios.

As promoções irregulares, todas com títulos emitidos pela Valor Capitalização são:

Futuro brilhante, da Unilever
Viver pra valer, da Unilever (marca Kibon)
Kibon pra curtir em casa, da Unilever (marca Kibon)
Acerte na lata, acerte sua vida, da Basf (marca Suvinil)
Estrela realize o meu desejo, da Estrela
Vida de popstar, das lojas Marisa
Página premiada, das lojas Ponto Frio
Natal premiado Centauro 2003, das lojas Centauro
Parceiros da Sorte, da Quartzolit
Um dia Intimus, da Kimberly-Clark
Aniversário Carrefour, do Carrefour

Em todas as promoções, a Caixa cumpriu seu dever fiscalizatório e comunicou as irregularidades ao Ministério Público Federal, à Secretaria de Acompanhamento Econômico e à SUSEP. O MPF instaurou procedimento para acompanhar a questão, no qual as empresas envolvidas negaram que os prêmios fossem em dinheiro e que, portanto, o sorteio bastava ser regido pela SUSEP.

A SUSEP instaurou um Expediente (averiguação administrativa) e realizou duas diligências especiais na sede da Valor Capitalização e identificou as situações de irregularidade descritas acima. A SUSEP avaliou, ao final da averiguação administrativa, que ``houve evidente desvio teleológico do uso do instituto da capitalização´´ nos sorteios promovidos, ou seja, que os títulos de capitalização estavam sendo usados de forma indevida.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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