07/07/2006 - Ministério descumpre liminar que impede envase de cerveja em PET
O Ministério da Agricultura descumpriu liminar obtida pelo Ministério Público Federal em Marília e liberou a cervejaria Belco a engarrafar chope em garrafas pet de 1,5 litro. Desde 2002, o MPF luta na Justiça para que a autorização para o uso do novo tipo de embalagem seja condicionada à realização de estudo de impacto ambiental.
Para o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, como a cerveja é um produto que atinge picos de consumo em determinadas épocas do ano, como o verão, Carnaval, etc, o lixo gerado pelas embalagens PET, em regiões onde não há reciclagem de lixo, por exemplo, pode causar graves danos ambientais. Diferentemente do que acontece com embalagens de alumínio, a reciclagem de outros tipos de materiais ainda é incipiente no país.
Dias obteve a liminar em uma Ação Civil Pública movida em 2002 contra a União (Ministério da Agricultura) e o IBAMA. Quando o o MPF entrou com a ação, o juiz Alexandre Sormani, de Marília, se declarou incompetente para julgar a matéria e determinou a remessa dos autos para Brasília, mas o MPF recorreu e o TRF da 3ª Região determinou que os autos permanecessem na cidade do interior de São Paulo. Assim que o processo retornou, a liminar foi concedida, conforme requerida pelo MPF.
A liminar vinha sendo cumprida normalmente, até o segundo de semestre de 2005, quando a Cervejaria Belco conseguiu autorização do Ministério da Agricultura para embalar chope em garrafas PET.
O MPF comunicou o fato ao juiz, que, em fevereiro de 2006, determinou que o Ministério da Agricultura cancelasse, imediatamente, a autorização concedida. Entretanto, apesar do cancelamento da autorização e da decisão proibindo envase, a Cervejaria Belco continuou a embalar o chope em garrafas PET.
Assim que descobriu o descumprimento da decisão, o MPF requereu a apreensão das embalagens PET existentes na sede da cervejaria e, também, a apreensão das embalagens expostas a venda nos pontos comerciais, mas a Justiça Federal de Marília mais uma vez se declarou incompetente. Agora, o MPF recorreu ao TRF-3 para que sejam apreciados os pedidos e reafirmada a competência da Justiça Federal em Marília.
Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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