21/06/2006 - Obra de cadeia só pode ser autorizada após avaliação de impacto
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara da Justiça Federal de Bauru, concedeu liminar pedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo não autorize a construção de duas penitenciárias no município de Presidente Alves (397 km à noroeste de São Paulo) sem a elaboração de um estudo de impacto ambiental da obra na região e que avalie também o impacto social sobre a pequena cidade, de 4,2 mil habitantes. <br />
<br />
O projeto do governo estadual prevê a construção das duas penitenciárias, com capacidade total para 1.600 reeducandos, no km 2 da estrada municipal PSA 368, distante apenas 800 metros do início do corredor de fauna da ``Trilha Coroados´´, que está em processo para tornar-se uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) _uma área de conservação. <br />
<br />
Além disso, o esgoto da penitenciária seria despejado no rio Feio, cuja nascente se encontra na futura área de conservação, é um dos poucos rios preservados do país. Outra preocupação do MPF é a avaliação do impacto da obra sobre o entorno da Área de Preservação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Batalha. <br />
<br />
O juiz concordou com a argumentação do MPF e exigiu que a Secretaria Estadual do Meio-Ambiente e o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA) suspendam imediatamente o atual processo simplificado de licenciamento ambiental para a construção da cadeia e que o substitua pelo necessário Estudo de Impacto Ambiental (EIA).<br />
<br />
O EIA, segundo a liminar, deverá considerar o impacto social da obra sobre o município de Presidente Alves, a presença da potencial reserva da ``Trilha dos Coroados´´ e o impacto sobre as imediações da área de preservação do Rio Batalha.<br />
<br />
O juiz determinou ainda que o Coordenador Geral de Unidades de Conservação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) adote, em cinco dias, as providências necessárias para reconhecer a área da ``Trilha dos Coroados´´ como uma RPPN.<br />
<br />
A liminar obriga também à União que não repasse verbas ao Estado para a construção das penitenciárias enquanto o licenciamento ambiental não estiver sanado. A decisão determina multa de R$ 100 mil diários caso alguma de suas determinações seja descumprida pelo Estado, pelo Ibama ou pela União. <br />
<br />
Marcelo Oliveira<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
11-3269-5068<br />
moliveira@prsp.mpf.gov.br <br />