30/03/2006 - JF suspende operação tapa-buraco em trecho da BR 153/SP
O juiz João Eduardo Consolim, da 1ª Vara Federal de Ourinhos, concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal naquele município, determinando a suspensão dos serviços de tapa-buraco e das obras de recuperação de pavimento e de sinalização que vêm sendo executados pela COPLAN Construtora Planalto Ltda. no trecho Ourinhos-Lins da rodovia BR 153/SP-Transbrasiliana.<br />
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As obras são resultado de contrato emergencial firmado entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e a COPLAN. O procedimento simplificado da contratação, realizado com a dispensa de licitação, foi questionado pelo MPF, já que o trecho da rodovia já tinha sido recuperado pelo Exército Brasileiro em acordo técnico-financeiro celebrado com o DNIT em 2004 e encerrado neste ano. Em função desse acordo, o caráter de urgência das novas obras não poderia ter sido utilizado para justificar a falta do processo de licitação.<br />
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Além da dispensa de licitação, outras irregularidades do contrato são apontadas na ação. A inexistência de um projeto básico levou um agente de fiscalização a declarar que não terá condições de apurar se todos os problemas da estrada terão sido resolvidos ao final das obras. A assinatura do contrato foi realizada mais de dois meses depois do início das obras e a proposta da COPLAN foi enviada três dias após o início da execução dos serviços. Não há cronograma de execução e há indícios de preços superfaturados no orçamento de referência.<br />
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Em 1999, outra liminar já tinha sido deferida numa ação civil pública ajuizada pelo MPF em Marília, exigindo das autoridades responsáveis pela manutenção da estrada medidas de recuperação do trecho daquela região. A liminar concedida nesta semana pela Justiça Federal em Ourinhos determina também a suspensão de qualquer pagamento por parte do DNIT e o depósito dos valores em conta judicial, além de estipular multa diária no valor de R$ 35 mil em caso de descumprimento da decisão.<br />
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Humberto Eckhard<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
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