07/03/2006 - Privatização da CTEEP não pode incluir novo contrato de concessão
O Ministério Público Federal em São Paulo notificou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que se abstenha de celebrar novo contrato de concessão com a empresa que adquirir o controle acionário da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) no seu processo de privatização.<br />
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A medida foi tomada após a constatação, pelo MPF, de que as regras definidas para o edital de alienação de ações do capital social da CTEEP prevêem a possibilidade de oferecer ao comprador a celebração de um novo contrato com a União, por intermédio da ANEEL. A previsão contraria a regra geral da licitação das concessões públicas e, se fosse acatada, importaria no deferimento de mais 30 anos para a exploração do serviço de transmissão de energia elétrica no Estado pela empresa adquirente.<br />
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Em duas manifestações anteriores, a Procuradoria Geral da ANEEL informou, por escrito, que o contrato de concessão atual, que acaba em 07 de julho de 2015, seria mantido mesmo com a mudança do controle acionário da empresa a ser privatizada. Todavia, em derradeira manifestação, datada de 22 de fevereiro último, o Procurador Geral da agência afirmou que um novo contrato, com o prazo de 30 anos, seria assinado.<br />
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Caso a ANEEL não atenda à recomendação, o Ministério Público Federal irá apurar a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes públicos envolvidos, inclusive por ato de improbidade administrativa. A autarquia tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação.<br />
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Humberto Eckhard<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
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