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São Paulo

02/02/2006 - MPF ouve população sobre venda de álcool em rodovias federais

O Ministério Público Federal em São Paulo realiza no próximo dia 6, às 14h, audiência pública para ouvir a população, especialistas e autoridades sobre a venda de bebidas alcóolicas às margens das rodovias federais que cortam o Estado, como a Dutra, Fernão Dias e Régis Bittencourt.

A organização da audiência está a cargo do procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, que instaurou em julho de 2005 um procedimento para investigar o assunto.

As opiniões trocadas na audiência pública deverão ajudar o MPF a instruir em breve uma Ação Civil Pública buscando restringir a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos nas margens das rodovias federais.

O procurador, a princípio, vê incompatibilidade entre a venda de bebida alcoólica nas margens das rodovias e a segurança nas estradas. ``O que deve prevalecer sempre é a segurança´´, diz.

Para instruir o procedimento, o MPF fotografou vários pontos das rodovias federais do Estado e comprovou que a venda de bebidas é indiscriminada nos estabelecimentos nas margens das estradas.

Paralelamente, o MPF enviou ofícios a diversas associações, desde das empresas de transporte terrestre a de caminhoneiros, universidades que pesquisam o tema, concessionárias de rodovias, polícias rodoviárias, autoridades de trânsito e os departamentos de estradas estaduais e federais.

ACIDENTES - A maioria das opiniões enviadas demonstra no mínimo preocupação com a venda de álcool à beira das estradas federais, uma vez que as estatísticas demonstram que o consumo de bebidas alcoólicas está intimamente ligado aos acidentes no país.

Além disso, não há consenso entre órgãos federais e concessionárias sobre quem deve fiscalizar a venda de bebidas às margens das rodovias. Tanto a Polícia Rodoviária Federal, como o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) e a concessionária Nova Dutra, que opera a via Dutra, negam ter responsabilidade sobre o assunto, mesmo quando trata-se de comércio ilegal, nas margens da pista, como foi aferido pelo MPF.

Lei federal proíbe qualquer construção nas faixas de domínio, área de 15 m de largura que separa a pista das construções mais próximas. Entretanto, o MPF detectou barracas junto aos acostamentos comercializando cachaça e outras bebidas.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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