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São Paulo

24/01/2006 - Decisão que impede viagem dos Maluf é legal, diz MPF

A decisão do juiz convocado Higino Cinacchi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de revogar liminarmente a decisão da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal, é absolutamente legal e não fere direitos fundamentais dos réus Paulo e Sylvia Maluf, afirma o procurador da República Rodrigo de Grandis, autor do mandado de segurança em que foi pedida a revogação da decisão de primeira instância que permitia a saída de ambos, por dez dias, para a França.

Para Grandis, responsável pelos processos criminais em que Maluf é réu, ao impetrar o mandado de segurança o MPF agiu em nome da sociedade para garantir a correta aplicação da lei penal. O juiz Cinacchi concordou com a argumento do MPF e reconheceu o mandado de segurança como o recurso cabível no caso.

Além disso, o pedido do réu Maluf para viajar ao exterior não foi acompanhado da devida documentação. ``O réu não informou à Justiça itinerário, duração da viagem ou mesmo os endereços de hospedagem. Isso torna temerário a saída dele do país, ainda mais quando é sabido que ele mantém aproximadamente 1,7 milhões de euros em contas localizadas na França, justo o destino de sua viagem´´.

Para o procurador, a saída de Maluf e de Sylvia, acusados do crime de lavagem de dinheiro em um processo que questiona a transferência de recursos de outras contas que o ex-prefeito mantém no exterior, seria arriscado. ``O objetivo da retenção dos passaportes de Maluf e Sylvia é impedir, inclusive, que ambos tenham livre trânsito no exterior a ponto de movimentar criminosamente recursos financeiros´´, esclarece Grandis.

Além disso, lembra o procurador, a retenção de passaportes é medida inerente ao poder geral de cautela do juiz, que deve assegurar a tramitação regular e o resultado útil do processo.

A acusação - Paulo Maluf e Sylvia Maluf serão interrogados no próximo dia 17 de fevereiro na 2ª Vara Criminal da Justiça Federal. Eles responderão à acusação de lavagem de dinheiro que pesa contra eles em virtude de movimentações financeiras em cinco contas (quatro delas não declaradas ao fisco) no banco Crédit Agricole, na França.

O processo em questão é fruto de um aditamento da denúncia do Ministério Público Federal que resultou no processo aberto no final de 2004 no qual Maluf, seus filhos, Lígia e Flávio, e seus genros, Maurílio e Jaqueline, respondem pelos crimes de formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em virtude do envio ilegal de dinheiro para contas na Suíça. A nova denúncia foi oferecida à Justiça em 3 de junho de 2005.

Maluf e a esposa foram detidos por algumas horas em Paris, em 24 de julho de 2003, após denúncia do Tracfin (órgão que rastreia movimentações bancárias suspeitas na França) sobre saques de grande monta em uma das contas mantidas pelo ex-prefeito no banco Crédit Agricole. Ao serem detidos, eles foram interpelados por oficiais do Centro de Repressão de Grande Deliqüência Financeira, e a seguir liberados.

Os dados sobre as movimentações e a detenção foram enviados pela Justiça Francesa ao Brasil e suscitaram o aditamento da denúncia.

Além deste processo, que engloba as movimentações financeiras na França e na Suíça, Maluf e o filho Flávio respondem na mesma 2ª Vara Federal Criminal a outro processo por evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, juntamente com o doleiro Vivaldo Alves, o Birigui, e o ex-tesoureiro da construtora Mendes Júnior, Simeão Damasceno.

Foi neste processo, que trata sobre movimentações financeiras irregulares na conta Chanani, no Safra National Bank of New York, que Maluf e Flávio foram presos sob a acusação de tentar coagir testemunhas. Os acusados ficaram detidos por 40 dias na sede da Polícia Federal em São Paulo, mas foram soltos após habeas corpus obtido por seus advogados junto ao Supremo Tribunal Federal.

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
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