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São Paulo

Justiça amplia acesso a benefícios para idosos e pessoas com deficiência

A juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da 23ª Vara Federal Cível, julgou o mérito de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que o INSS deixe de exigir comprovação de incapacidade de pessoas com deficiência para a vida independente e para o trabalho como condição para a obtenção de benefício de um salário mínimo previsto pela Loas (Lei Orgânica de Assistência Social).<br />
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A Justiça também considerou procedente outro pedido do MPF de São Paulo na mesma ação e determinou modificações na forma de cálculo da renda per capita das famílias aptas a receber o benefício. Pela decisão, antes de se proceder ao cálculo da renda per capita, será abatido do total da renda familiar um salário mínimo para cada idoso ou pessoa com deficiência que a integre.<br />
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A Loas permite que apenas famílias com renda per capita menor que ¼ do salário mínimo (R$ 65, considerando o novo mínimo de R$ 260), que tenham uma pessoa com deficiência ou idoso sem renda, podem se habilitar a receber o benefício. Com a nova conta, uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 400 que tenha uma criança com deficiência, por exemplo, passa a ter o direito de receber o benefício (veja as contas abaixo).<br />
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Cálculo de renda per capita, segundo a Loas<br />
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Renda familiar total<br />
___________________ = renda per capita<br />
Nº de pessoas da casa<br />
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Ex.: <br />
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Pai (R$ 260) + Mãe (R$ 140)<br />
__________________________ <br />
4<br />
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Total: R$ 100 (sem direito ao benefício, segundo a lei)<br />
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Cálculo de renda per capita, após a decisão<br />
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Renda familiar total - 1SM (filho com deficiência)<br />
________________________________________<br />
Membros da família, menos o beneficiário<br />
<br />
= Renda per capita<br />
<br />
Ex.:<br />
R$ 400 - R$ 260 (1SM)<br />
___________________ <br />
4-1<br />
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= 140 : 3 = R$ 46,67 (com direito no benefício)<br />
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Com a decisão de mérito, esgotam-se os recursos da União Federal e do INSS em primeira instância, cabendo recurso somente ao TRF da 3ª Região. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 11 de maio e ao INSS foi determinado 20 dias de prazo para dar publicidade ao assunto e apoio para que suas agências cumpram adequadamente o decidido.<br />
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RESTRIÇÃO - Para a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eugênia Fávero, autora da ação, que tramitava desde 2002, a decisão corrigirá distorções da Loas, que acabavam por restringir o acesso ao benefício assistencial.<br />
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\"O número de beneficiários (777 mil em todo o País, segundo o INSS) vai aumentar. A decisão também contribui para a inclusão social, porque excluirá o quesito incapacidade, uma vez que a Constituição prevê a concessão desse benefício para pessoas com deficiência, não para pessoas com deficiência incapazes. Deficiência e incapacidade não devem ser confundidos e esse é um dos princípios de nossa ação civil pública, extraído de tratados internacionais nesse sentido, já ratificados pelo Brasil\", disse a procuradora.<br />
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Com a decisão, a pessoa com deficiência que vier a se capacitar não perde o benefício enquanto não conseguir um emprego e, em caso de desemprego, volta a ter o direito. \"Na prática, hoje, muitas pessoas com deficiência partem para a informalidade para continuar recebendo o benefício previsto na Loas pois, se perderem o emprego, não conseguirão obter novamente o benefício e muitas famílias não batalham pela qualificação de um filho com deficiência pelo mesmo motivo: para não perder o direito ao dinheiro certo do benefício\", conclui.<br />
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Procuradoria da República no Estado de São Paulo<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Marcelo Oliveira<br />
11-3269-5068<br />
<br />
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<br />

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