21/12/2005 - MPF pede acesso a documentos secretos da ditadura
O MPF em São Paulo e no Distrito Federal e a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos requereram judicialmente a notificação das autoridades responsáveis pela disponibilização de documentos secretos, inclusive o presidente da República, para que tomem providências que permitam no mínimo o acesso de familiares de vítimas da ditadura militar a documentos que as ajudem a descobrir o paradeiro dos corpos de seus parentes.<br />
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O pedido de notificação judicial, assinado pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sergio Suiama, e no Distrito Federal, Lívia Tinocco, pela procuradora da República Eugênia Fávero, que atua em investigação que tenta identificar os corpos de vítimas do regime enterrados na vala comum do cemitério de Perus, em São Paulo, e pelo advogado Fernando Camargo, que representa a Comissão de Familiares, foi protocolado na última segunda-feira (dia 19), na Justiça Federal de Brasília. A petição foi distribuída à 8ª Vara Federal de Brasília.<br />
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Além do presidente da República, são autoridades que podem permitir ou não a abertura de documentos sigilosos, segundo os decretos 4.553/02 e 5.301/04, o vice-presidente da República e Ministro da Defesa, José Alencar, a Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, o Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Jorge Armando Félix, o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, o Advogado Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, o Secretário Especial de Direitos Humanos da presidência, Mário Mamede, e os ministros Roberto Guimarães de Carvalho, Francisco Roberto de Albuquerque e Luiz Carlos da Silva Bueno, respectivamente comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.<br />
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Para o MPF, a notificação judicial é necessária uma vez que o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), em sua 85ª Reunião, ocorrida em novembro de 2005, considerou insuficientes como forma de punição as indenizações pagas às vítimas da ditadura e seus familiares, tendo recomendado ao Brasil que considere outras formas de responsabilização, especialmente pessoal, e que torne públicos todos os documentos relevantes sobre abusos de Direitos Humanos, inclusive os documentos retidos de acordo com o decreto presidencial 4.553/02.<br />
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Além do acesso aos documentos pelos familiares, o MPF pede também vistas aos documentos para avaliar as medidas possíveis para responsabilizar as pessoas que violaram direitos humanos durante a Ditadura Militar.<br />
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Para o MPF, o crime de ocultação de cadáver, por exemplo, não é abrangido pela tese da anistia ou pela prescrição, havendo também a possibilidade de responsabilizações no âmbito cível. Na opinião dos signatários do documento, as atuais autoridades brasileiras, que tenham qualquer parcela de poder em relação ao tema, não podem se omitir, daí a importância da notificação.<br />
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Marcelo Oliveira<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
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