MPF pede que Ibama respeite zoneamento antes de licenciar irradiador do CENA
A Procuradoria da República em Piracicaba recomendou esta semana ao presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), Marcos Luiz Barroso Barros, que determine a adequação do Termo de Referência (informações preparatórias) para a elaboração do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (Epia/Rima) à Constituição, à Legislação Ambiental e às determinações das leis federal e estadual de zoneamento industrial.<br />
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Na recomendação enviada ao presidente do Ibama, a procuradora da República Sandra Kishi aponta que o Termo de Referência para a elaboração do Epia/Rima ignora o fato de que o local escolhido _a avenida Centenário, no bairro São Dimas_ para a instalação de um irradiador de alimentos de grande porte, de uso semi-comercial, pelo Centro de Energia Nuclear (CENA), em Piracicaba, não se situa em zona estritamente industrial.<br />
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Além disso, o Termo de Referência ignora a necessidade de se contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização viáveis para abrigar o projeto. <br />
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A necessidade de que empreendimentos envolvendo atividade radioativa estejam em zona industrial está prevista na lei de zoneamento industrial, tanto federal, quanto estadual, que diz estas zonas exclusivas destinam-se “à localização daqueles (estabelecimentos) cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar perigo à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de métodos adequados de controle e tratamento de efluentes”.<br />
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A mesma lei de zoneamento industrial prevê ainda que a aprovação da zona passível de abrigar instalações nucleares será precedida de estudos especiais de alternativas e avaliações de impacto, que permitiam estabelecer a confiabilidade da solução a ser adotada.<br />
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FALTA DE ALTERNATIVAS - Segundo a procuradora, no caso do irradiador do Cena, cujo projeto é acompanhado pelo MPF desde 2000 por meio de um Inquérito Civil Público, “não foram realizados e tampouco apresentados estudos de outras alternativas locacionais para abrigar o projeto, tendo sido simplesmente pelo empreendedor (Cena) descartadas outras opções de locais por inadequação de tipo de solo, sem os devidos estudos, ou por outros motivos apurados pelo MPF, como custos mais baixos com a instalação de infra-estrutura”.<br />
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Outra falha do Ibama apontada na recomendação é que, em ofício datado de 15 de agosto de 2003, o órgão informou ao Cena que solicitará ao órgão um “estudo ambiental simplificado” para subsidiar o procedimento de licenciamento ambiental. Tal “estudo”, aponta o MPF, é inconstitucional e inválido, uma vez que a Constituição prevê nesses casos apenas o Epia/Rima, como o método adequado de avaliação.<br />
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A recomendação é um instrumento legal de que o Ministério Público dispõe na esfera cível para pedir que um prestador de serviço público ou empresa de relevância pública respeitem princípios legais e constitucionais. É uma forma amigável de compelir o recomendado a cumprir a determinação legal, evitando uma ação judicial.<br />
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Procuradoria da República no Estado de São Paulo<br />
Assessoria de Imprensa<br />
Marcelo Oliveira<br />
11-3269-5068<br />
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