03/12/03 - NOTA À IMPRENSA - OPERAÇÃO ANACONDA
O jornal O Estado de São Paulo de hoje traz às fls. A-9 matéria sob o título “PF quer investigação também para procuradores”, embasada em recente relatório da Polícia Federal, ao qual a imprensa já teve acesso, indevidamente, a exemplo do que vem ocorrendo desde as diligências de busca e apreensão da “Operação Anaconda”.
O processo encontra-se sob segredo de justiça e o Ministério Público Federal, não aprovando nem compactuando com a divulgação indiscriminada de dados e outros elementos relativos à “Operação Anaconda” e acobertados pelo segredo de justiça, requisitou em 06.11.2003, ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Dr. Paulo Lacerda, a instauração de inquérito policial para apuração dos vazamentos de informações à imprensa, por meio do Ofício PRR3/Gab/JA nº 2.642/2003. Não há notícias de que tenha sido tomada alguma providência pela Polícia Federal até o presente momento.
De acordo com o relatório, para a Polícia Federal “causa estranheza” que “várias decisões de arquivamento, absolvição e condenações com penas insignificantes foram prolatadas com o aval, requerimento ou cômoda aquiescência do representante da instituição que tem o dever constitucional de zelar pela correta e fiel aplicação da lei”.
Para o Ministério Público Federal, causa estranheza que as afirmações da Polícia Federal tenham sido oficialmente lançadas num relatório sem que atos específicos tenham sido apontados e tampouco tenham sido realizadas investigações neste sentido, quer pelos membros do MPF responsáveis pelo processo penal, quer pelos policiais federais envolvidos na investigação.
Não há registro de que os responsáveis pelas declarações tenham comparecido às Varas Criminais Federais para manusear e analisar todos os processos criminais arquivados e em andamento, única diligência que efetivamente os autorizaria a essa conclusão além da realização de correição extraordinária nas 1ª, 4ª e 7ª Varas Criminais Federais, providência, aliás, já requerida em 21.10.2003 pelo Ministério Público Federal ao Corregedor-Geral da 3ª Região e que encontra-se pendente de apreciação.
Não consta, também, que o relatório mencionado na reportagem tenha sido enviado ao Corregedor-Geral do MPF.
Destaque-se que o envolvimento de Subprocurador-Geral da República, relacionado nominalmente nas investigações com documentos respectivos, já é objeto de investigação pela PGR e pelo Corregedor-Geral do MPF.
ANA LÚCIA AMARAL
JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
PROCURADORAS REGIONAIS DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO