16/09/2005 - MPF pede liminar urgente contra vestibulinhos
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo com pedido de liminar para que o Ministério da Educação e a Secretaria de Estado da Educação tomem medidas para impedir a realização de vestibulinhos para ingresso na primeira série do ensino fundamental. <br />
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Amanhã (dia 17), dois dos mais tradicionais colégios de São Paulo, o Santa Cruz e o Visconde de Porto Seguro realizam a prova. Na ação, o MPF pede a não realização dos exames previstos sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de desobediência. Subsidiariamente, caso venha a ser realizado o exame amanhã, o MPF pede que o resultado seja desconsiderado para fins de seleção do aluno. <br />
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A ação foi distribuída à 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que encaminhou o pedido para o plantão judiciário, que pode apreciar a ação amanhã (dia 17).<br />
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Em setembro de 2003, parecer da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação avaliou que vestibulinhos ou avaliações para ingresso em Educação Infantil e Ensino Fundamental não podem ter efeito classificatório, ou seja, não podem impedir que uma família matricule seu filho na escola em virtude do resultado. <br />
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No entender do MPF, o parecer já é uma proibição aos ``vestibulinhos´´ e cabe à União e ao Estado divulgar a medida e coibi-la. Tal prática fere a inviolabilidade psíquica e moral das crianças, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em São Paulo, tais exames já são uma ``moda´´ na rede privada há alguns anos e já estão sendo aplicados nesta época do ano. Outra escola que realizará o exame em breve é a Nossa Senhora das Graças, no Itaim Bibi.<br />
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Desde 2000, a procuradora da República Eugênia Fávero acompanha a questão, por meio de dois inquéritos civis públicos. Ela entende que os vestibulinhos, na fase de formação das crianças, ``implica em discriminação, desrespeito à criança e, conseqüentemente, ofensa à Constituição e ao Estatuto da Criança e do Adolescente´´.<br />
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Diz o parecer do Conselho, que está sendo ignorado pelas escolas de São Paulo:<br />
``...a avaliação para acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino Fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação ou os chamados `vestibulinhos´...´´<br />
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Caso seja julgada procedente a ação, o MPF pede a condenação da União Federal e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pelos vários exames já realizados, no valor de R$ 1 milhão para cada um, valor que será revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados.<br />
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O MPF pede também que as três escolas mencionadas sejam condenadas a pagamento de indenização por dano moral coletivo pelos vários exames já realizados, no valor de R$ 500 mil, também para o Fundo Federal dos Direitos Difusos Lesados. Além de Eugênia Fávero, assinam a ação as procuradoras da República Rose Santa Rosa e Adriana da Silva Fernandes.<br />
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Marcelo Oliveira<br />
Assessoria de Comunicação<br />
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo<br />
11-3269-5068<br />
moliveira@prsp.mpf.gov.br<br />
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