13/09/2005 - Justiça determina pagamento de benefício da Loas a estrangeiros
A juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo determinando à União e ao INSS o pagamento de benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) a estrangeiros ou refugiados no Brasil, que também preencham os demais requisitos dessa legislação.
O benefício de um salário mínimo é concedido a pessoas idosas ou com deficiência em situação de miserabilidade, ou seja, sem condições de garantir a sua subsistência. Até então, era considerado direito apenas dos brasileiros, mas o MPF entende que a não inclusão dos estrangeiros como possíveis beneficiados é inconstitucional.
Alega-se na ação que a assistência social é um direito fundamental, e qualquer distinção fere a universalidade deste direito. É citada a Constituição Federal, que afirma que a assistência social será concedida a quem dela precisar, independente de contribuição à seguridade social, sendo garantido o direito à igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país nos casos em que a Constituição não excepciona.
A Justiça determinou ao INSS e à União que concedam o benefício aos estrangeiros idosos ou com deficiência, que estejam residindo no país ou aqui refugiados, em situação regular, desde que estes não tenham recursos para manter as mínimas condições de subsistência ou não possuam familiares que possam ajudar. O INSS tem prazo máximo de 20 dias para emitir orientação interna a fim de divulgar e fornecer o apoio operacional a todas às agências do instituto para que cumpram a decisão. A pena é de R$2 mil para cada registro de descumprimento da decisão.
Lidiane Matos
Assessoria de Comunicação
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