19/08/2005 - Governo regulamentará publicações para cegos em nove meses
O Governo Federal, por intermédio da coordenadora da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), Izabel Maior, concordou em expedir, no prazo de nove meses, a norma prevista no artigo 12, da Política Nacional do Livro (lei 10.753/03), definindo como as editoras produzirão livros acessíveis a pessoas com deficiência visual, seja em braile ou em meio digital.<br />
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O acordo foi celebrado em audiência realizada ontem na 22ª Vara Federal em São Paulo, diante do juiz federal José Henrique Prescendo. A audiência foi realizada pois o Ministério Público Federal, representado pela procuradora da República Eugênia Fávero, propôs ação que pede que seja regulamentada a obrigação das editoras de publicarem uma quantidade a ser definida de versões de livros para deficientes visuais. A proposta da Corde foi aceita pelo Ministério Público Federal e demais interessados presentes à audiência, e o processo está suspenso até a edição da regulamentação.<br />
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Neste prazo de nove meses será formada uma comissão, composta de órgãos e entes governamentais, representantes da sociedade civil, principalmente pessoas cegas e representantes de editoras. A finalidade da comissão, é encontrar as melhores alternativas técnicas, que levem em conta custos, proteção do direito autoral, prazo razoável para início do cumprimento dessa obrigação por parte das editoras, sem perder o foco da garantia do direito das pessoas com deficiência visual de terem acesso à informação, à cultura, ao lazer, diretamente nas livrarias e outros locais de venda de livros.<br />
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Em fevereiro de 2006 haverá mais uma audiência judicial para se verificar o andamento dos trabalhos. No final de maio de 2006 o regulamento deverá estar pronto. <br />
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Marcelo Oliveira<br />
Assessoria de Comunicação <br />
Procuradoria da República em São Paulo <br />
(11) 3269-5068<br />
moliveira@prsp.mpf.gov.br<br />
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